Page 27 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 260-
      46
          263.
      47
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 264-
          266.
      48
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 266-
          268.
      49
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 269-
          276.
      50  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 42-44.

      51
          Cf.  TELLES  JUNIOR,  Goffredo.  Iniciação  na  ciência  do  direito.  4.  ed.  São  Paulo:
          Saraiva, 2008. p. 220: “O Direito Natural se define nos seguintes termos: conjunto dos
          mandamentos  autorizantes,  emanados  do  Poder  Constituinte  e  do  Poder  Legislativo,  e
          harmonizados  com  a  ordenação  ética  da  coletividade”.  Cf.  ainda  TELLES  JUNIOR,
          Goffredo. Filosofia do direito. São Paulo: Max Limonad, [entre 1965 e 1967]. t. 2, p. 490;

          DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 50: “Goffredo Telles Jr. confere ao direito natural, ao
          direito legítimo, o nome de direito quântico, porque é o direito resultante do processo da
          organização do humano, atendendo às inclinações genéticas de um povo ou de um grupo
          social, exprimindo o seu sentimento ou estado de consciência, refletindo sua índole”.

      52
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 50-55.
      53
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 278.
      54  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 67-68.
      55
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 75.
      56
          Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 98-99.
      57
          Cf. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 4. ed. Tradução de João Baptista Machado.
          Coimbra: Armênio Amado Editor, 1976; DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 116-131.

      58  Cf. DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 131.

      59
          Cf. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1969. v. 2, p. 447-
          452, 476-482; DINIZ, Maria Helena. Op. cit., p. 141.
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