Page 39 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007. v. 1, p. 168.
21
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
169.
22
Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia
do direito. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 65-66.
23
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
170-171.
24 SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
172.
25
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 125-126.
26
SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
172-173.
27
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 135.
28 Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 139-
141.
29
Cf. SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit.,
p. 173.
30
Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 204-
210.
31
Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 210-
225.
32 SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
174.
33
Cf. SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit.,
p. 173-174.
34
Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 226-
237.
35
Cf. KÜMPEL, Vitor Frederico. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Método, 2007.
p. 20: “Justo é o valor fundamental do direito, que deriva do latim justus, que significa
correto, regular, normal, de acordo com o direito. Para a Teoria dos Valores (axiologia), o
direito serve para realizar valores, sendo que possui seus próprios valores. Muito embora
o justo seja um valor ideal, pode-se afirmar que é um valor amplo, embora objetivo, na
medida em que se apresenta de maneira hierarquizada e disciplinada por meio dos
princípios e das normas constitucionais. Chega-se a conceituar o direito como o conjunto
normativo das relações sociais, baseado na integração de fatos e valores. O grande
objetivo do direito é a busca do justo, ou seja, a realização da justiça”.
36 REALE, Miguel. Op. cit., p. 371.
37
REALE, Miguel. Op. cit., p. 372.