Page 39 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007. v. 1, p. 168.

      21
          SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
          169.

      22
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia
          do direito. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 65-66.

      23
          SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
          170-171.
      24  SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
          172.

      25
          BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 125-126.
      26
          SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
          172-173.

      27
          BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 135.
      28  Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 139-
          141.

      29
          Cf. SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit.,
          p. 173.

      30
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 204-
          210.

      31
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 210-
          225.
      32  SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit., p.
          174.

      33
          Cf. SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da. A teoria da justiça e o direito do trabalho. Op. cit.,
          p. 173-174.
      34
          Cf. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Op. cit., p. 226-
          237.
      35
          Cf. KÜMPEL, Vitor Frederico. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Método, 2007.
          p. 20: “Justo é o valor fundamental do direito, que deriva do latim justus,  que  significa
          correto, regular, normal, de acordo com o direito. Para a Teoria dos Valores (axiologia), o
          direito serve para realizar valores, sendo que possui seus próprios valores. Muito embora
          o justo seja um valor ideal, pode-se afirmar que é um valor amplo, embora objetivo, na

          medida  em  que  se  apresenta  de  maneira  hierarquizada  e  disciplinada  por  meio  dos
          princípios e das normas constitucionais. Chega-se a conceituar o direito como o conjunto
          normativo  das  relações  sociais,  baseado  na  integração  de  fatos  e  valores.  O  grande

          objetivo do direito é a busca do justo, ou seja, a realização da justiça”.
      36  REALE, Miguel. Op. cit., p. 371.

      37
          REALE, Miguel. Op. cit., p. 372.
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