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4.4.  CÁLCULO DO TV

                             (15)              =           í        ×                      çã    ×                    ×                  


                     Nos  casos  em  que  não  são  disponibilizados  os  benefícios  associados  a  cada
                  componente de pensão à DdS do membro no plano, o atuário calcula o benefício para
                  cada componente, da seguinte forma:

                         (16)                   í       =     ×        ×                         
                            =   ú                                                                                                 ã  ;
                              =       á                     á      ;
                                            1
                                                 16  =
                                           60


                         4.4.1.  REVALORIZAÇÃO DO BENEFÍCIO


                  GMP Revaluation

                     A  revalorização  do  GMP  em  deferimento  pode  ser  calculada  por  um  de  três
                  métodos: através da taxa fixa de revalorização que depende da DdS do participante,
                  através  da  tabela  Section  148  Orders  ou  da  taxa  de  revalorização  limitada.
                  A tabela de revalorização fixa é a seguinte:



                     Data de Saída do Plano de Pensões              Taxa fixa de revalorização
                  6 de Abril 2012 – 5 de Abril 2017         4,75%
                  6 de Abril 2007 – 5 de Abril 2012         4,00%
                  6 de Abril 2002 – 5 de Abril 2007         4,50%
                  6 de Abril 1997 – 5 de Abril 2002         6,25%
                  6 de Abril 1993 – 5 de Abril 1997         7,0%
                  6 de Abril 1988 – 5 de Abril 1993         7,5%
                  Antes de 6 de Abril 1988                  8,5%
                  Tabela 3: Taxa fixa de revalorização do GMP.

                     Neste  método,  que  é  o  mais  comum  no  plano  de  pensões  do  sector  privado,  o
                  administrador  determina  a  taxa  de  revalorização  fixa  pela  DdS  do  participante  do
                  plano de pensões (saída do serviço contracted out) e revaloriza o benefício GMP por
                  cada tax year desde a DdS até à DdR.








                  16
                    A accrual rate (1/60 ou 1/80, dependendo do plano) é a taxa de formação dos benefícios enquanto o
                  membro era ativo no plano. Este valor pode ser também expresso em percentagem. Quanto menor a
                  percentagem (maior o denominador), menor será o benefício.




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