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4.4. CÁLCULO DO TV
(15) = í × çã × ×
Nos casos em que não são disponibilizados os benefícios associados a cada
componente de pensão à DdS do membro no plano, o atuário calcula o benefício para
cada componente, da seguinte forma:
(16) í = × ×
= ú ã ;
= á á ;
1
16 =
60
4.4.1. REVALORIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
GMP Revaluation
A revalorização do GMP em deferimento pode ser calculada por um de três
métodos: através da taxa fixa de revalorização que depende da DdS do participante,
através da tabela Section 148 Orders ou da taxa de revalorização limitada.
A tabela de revalorização fixa é a seguinte:
Data de Saída do Plano de Pensões Taxa fixa de revalorização
6 de Abril 2012 – 5 de Abril 2017 4,75%
6 de Abril 2007 – 5 de Abril 2012 4,00%
6 de Abril 2002 – 5 de Abril 2007 4,50%
6 de Abril 1997 – 5 de Abril 2002 6,25%
6 de Abril 1993 – 5 de Abril 1997 7,0%
6 de Abril 1988 – 5 de Abril 1993 7,5%
Antes de 6 de Abril 1988 8,5%
Tabela 3: Taxa fixa de revalorização do GMP.
Neste método, que é o mais comum no plano de pensões do sector privado, o
administrador determina a taxa de revalorização fixa pela DdS do participante do
plano de pensões (saída do serviço contracted out) e revaloriza o benefício GMP por
cada tax year desde a DdS até à DdR.
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A accrual rate (1/60 ou 1/80, dependendo do plano) é a taxa de formação dos benefícios enquanto o
membro era ativo no plano. Este valor pode ser também expresso em percentagem. Quanto menor a
percentagem (maior o denominador), menor será o benefício.
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