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O CONTROLE EXTERNO E A GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS
                       DE SEGURANÇA PÚBLICA: O CASO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE

                                                                                                  ÓBITO


                                                                            Bráulio Gregório Camilo Silva

                                                           Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
                                                                             braulio.gregorio@mprj.mp.br


                                                                                  Andréa Rodrigues Amin

                                                          Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
                                                                                     aminmp@mprj.mp.br




                  SÍNTESE DOGMÁTICA

                           Segurança, conceituada como qualidade ou o estado de estar seguro, e para muitos

                  traduzida  como  uma  sensação,  é  um  direito  fundamental  cuja  relevância  social  no  estado

                  democrático de direito a alçou ao preâmbulo da Carta Constituinte de 1988. Ombreia com os
                  direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a

                  justiça,  todos  valores  supremos  de  uma  sociedade  fraterna,  pluralista  e  sem  preconceitos,
                  fundada na harmonia social.


                           Quanto  à  segurança,  assim  já  o  disse  o  Supremo  Tribunal  Federal:  ―O  direito  à
                  segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de

                  políticas  públicas,  impondo  ao  Estado  a  obrigação  de  criar  condições  objetivas  que
                  possibilitem  o  efetivo  acesso  a  tal  serviço.  É  possível  ao  Poder  Judiciário  determinar  a

                  implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente

                  previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder
                  Executivo.‖ (RE nº 559.646/PR-AgR, Segunda Turma, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJe

                  24/6/11).







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