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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 4
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 029/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA
OBJETIVOS
Padronizar adequadamente as ações que envolvem a utilização do carro de
emergências, através conferências, manutenção técnica dos equipamentos,
observação da validade e dos aspectos físicos dos medicamentos e materiais e
manutenção da limpeza;
Disponibilizar, para acesso imediato, em casos de emergências, os materiais e
medicamentos a Sala Vermelha listados nos anexos 6.1 e 6.2, respectivamente,
devendo-lhes está dentro dos padrões de qualidade e no prazo de validade;
Disponibilizar, para acesso imediato, os equipamentos e materiais necessários ao
atendimento de emergências.
CAMPO DE APLICAÇÃO
Este POP aplica-se a todos os profissionais envolvidos na utilização, manutenção
técnica, limpeza, disponibilização e controle dos medicamentos e materiais do carro
de emergências.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde/SNVS. Portaria n°344 de 12 de maio de 1998 Aprova o
Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle
especial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 31 de dez. de 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia. Rotina
de Interface n° 69: carros de urgência e emergências. Rotinas de Interface do INTO.
2010.
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