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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                               Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                                                                                                     o
                            ENF - 029/2019         Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                   ÁREA EMITENTE: Enfermagem


                   ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA


                  medicamento utilizado e a quantidade escritos legivelmente, assinado e carimbado,

                  conforme as regras da portaria n°344/98 do MS;


                  Em caso de quebra de medicamentos, o fato deve ser comunicado ao farmacêutico
                  plantonista  e  registrado  no  livro  de  ordens  e  ocorrências  da  sala  vermelha  .  A

                  solicitação  da  reposição  deve  ser  feita  via  formulário  de  requisição  simples  de
                  material, colocando o motivo: “reposição de medicamentos para o carro de parada por

                  quebra”. Se a quebra for de algum medicamento controlado pela portaria 344 deverá
                  ser feita a coleta do frasco pela Farmácia.


                  É de responsabilidade do enfermeiro rotina:


                  Prover materiais permanentes adequados a assistência, providenciando conserto ou
                  troca dos danificados aos órgãos responsáveis;


                  Fiscalizar o uso adequado dos materiais permanentes, evitando utilização incorreta e
                  inutilização do material;


                  É de responsabilidade do técnico de enfermagem da sala vermelha:


                  Encaminhar os pedidos de medicamentos à Farmácia e de materiais ao Almoxarifado;

                  Sinalizar ao enfermeiro plantonista a ausência ou defeito de qualquer material, ou

                  equipamento e, a necessidade de medicamentos na sala vermelha.

                  Farmácia


                  É de responsabilidade do farmacêutico

                  Controle quinzenal da validade dos medicamentos do carro, observando o aspecto

                  físico e químico dos mesmos.


                  Repor o quantitativo dos medicamentos, mediante pedido via formulário de requisição
                  de material simples com a justificativa de reposição de medicamentos do carro de

                  emergências assinado pelo enfermeiro plantonista (ANEXO 6.5).





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