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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 7
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 029/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA
medicamento utilizado e a quantidade escritos legivelmente, assinado e carimbado,
conforme as regras da portaria n°344/98 do MS;
Em caso de quebra de medicamentos, o fato deve ser comunicado ao farmacêutico
plantonista e registrado no livro de ordens e ocorrências da sala vermelha . A
solicitação da reposição deve ser feita via formulário de requisição simples de
material, colocando o motivo: “reposição de medicamentos para o carro de parada por
quebra”. Se a quebra for de algum medicamento controlado pela portaria 344 deverá
ser feita a coleta do frasco pela Farmácia.
É de responsabilidade do enfermeiro rotina:
Prover materiais permanentes adequados a assistência, providenciando conserto ou
troca dos danificados aos órgãos responsáveis;
Fiscalizar o uso adequado dos materiais permanentes, evitando utilização incorreta e
inutilização do material;
É de responsabilidade do técnico de enfermagem da sala vermelha:
Encaminhar os pedidos de medicamentos à Farmácia e de materiais ao Almoxarifado;
Sinalizar ao enfermeiro plantonista a ausência ou defeito de qualquer material, ou
equipamento e, a necessidade de medicamentos na sala vermelha.
Farmácia
É de responsabilidade do farmacêutico
Controle quinzenal da validade dos medicamentos do carro, observando o aspecto
físico e químico dos mesmos.
Repor o quantitativo dos medicamentos, mediante pedido via formulário de requisição
de material simples com a justificativa de reposição de medicamentos do carro de
emergências assinado pelo enfermeiro plantonista (ANEXO 6.5).
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