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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 10
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
o
ENF - 029/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA
plantonista que deverá registrar em livro de ocorrência e solicitar ao auxiliar de
farmácia a baixa no sistema STOCK.
Efetuar reposição mediante solicitação via formulário de requisição de medicamentos
pela enfermagem, verificando o motivo da mesma. No caso de medicamento
controlado, deverá ser feita a retirada da embalagem do local da quebra, se possível.
Os medicamentos regidos pela portaria n°344/98 do MS quando quebrarem deve ter
o fato comunicado ao farmacêutico plantonista que deve recolher o frasco quebrado,
se possível. O mesmo deve lançar na planilha de controlados a perda do medicamento
descrevendo o motivo médicos
É de responsabilidade do médico:
A solicitação de medicamentos controlados (ANEXO 6.6) utilizados do carro deve ser
obrigatória e pode ser realizada após o procedimento com o paciente. A mesma deve
ser entregue ao enfermeiro ou ao técnico de plantão para ser enviada a Farmácia para
a reposição. A prescrição deve conter, legivelmente, o nome completo do paciente e
o BAM, além do medicamento e quantidade utilizada, deve estar datada, assinada e
carimbada.
ANEXOS
Lista de checagem do funcionamento dos materiais
Verificar o funcionamento do desfibrilador/cardioversor, utilizando uma carga de 30 J.
O aparelho deve ser testado primeiramente ligado à rede elétrica e após intervalo de
20 segundos, testar novamente com a mesma carga com o aparelho fora da rede.
Obs.: As pás devem permanecer nos seus lugares, no momento do teste.
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