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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                               Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                            ENF - 029/2019         Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                   ÁREA EMITENTE: Enfermagem


                   ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA


                  BRASIL. Ministério da saúde/ANVISA. Resolução - RDC n° 67 de 08 de outubro de

                  2007





                  DEFINIÇÕES

                  STOCK – Sistema de controle de estoque da unidade


                  EMERGÊNCIAS – É definido como constatação médica de condições de agravo à
                  saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, o que exige

                  tratamento médico imediato.


                  CARRO DE EMERGÊNCIA – o carro de emergência da unidade está adequado para
                  atender a situações de risco à saúde que exijam tratamento clínico imediato, dotado

                  de medicamentos e equipamentos para atender tais necessidades.




                  PROCEDIMENTOS


                  ENFERMAGEM


                  É de responsabilidade do enfermeiro plantonista:

                  Conferir diariamente todo o material do carro ao assumir o plantão, registrar no livro

                  de ordens e ocorrências e assinar, caso o carro não esteja lacrado;

                  Conferir no primeiro dia de cada mês a validade das medicações encontradas no carro

                  de emergências e, caso tenha sido ultrapassada ou faltar 15 dias para ultrapassar,
                  devolver a farmácia mediante o preenchimento de impresso próprio (ANEXO 6.5)


                  Caso seja observado, durante a checagem, alterações na coloração e consistência

                  das  medicações, devolver à farmácia mediante o preenchimento de impresso próprio
                  ( ANEXO 6.5)






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