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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 5
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Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
ENF - 029/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA
BRASIL. Ministério da saúde/ANVISA. Resolução - RDC n° 67 de 08 de outubro de
2007
DEFINIÇÕES
STOCK – Sistema de controle de estoque da unidade
EMERGÊNCIAS – É definido como constatação médica de condições de agravo à
saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, o que exige
tratamento médico imediato.
CARRO DE EMERGÊNCIA – o carro de emergência da unidade está adequado para
atender a situações de risco à saúde que exijam tratamento clínico imediato, dotado
de medicamentos e equipamentos para atender tais necessidades.
PROCEDIMENTOS
ENFERMAGEM
É de responsabilidade do enfermeiro plantonista:
Conferir diariamente todo o material do carro ao assumir o plantão, registrar no livro
de ordens e ocorrências e assinar, caso o carro não esteja lacrado;
Conferir no primeiro dia de cada mês a validade das medicações encontradas no carro
de emergências e, caso tenha sido ultrapassada ou faltar 15 dias para ultrapassar,
devolver a farmácia mediante o preenchimento de impresso próprio (ANEXO 6.5)
Caso seja observado, durante a checagem, alterações na coloração e consistência
das medicações, devolver à farmácia mediante o preenchimento de impresso próprio
( ANEXO 6.5)
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