Page 293 - e revista
P. 293
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
- POP 8
o
Código Data Emissão Data de Vigência Próxima Revisão Versão n
ENF - 029/2019 Março/2019 Março/2023 Março/2022 001
ÁREA EMITENTE: Enfermagem
ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA
Manter a lista dos medicamentos presentes no carro de emergência atualizada com
lote e validade descritos (ANEXO 6.5 ). Esta lista deve apresentar duas vias assinadas
e carimbadas pelo farmacêutico responsável pela checagem e pelo enfermeiro
plantonista. Uma lista deve ficar no carro e a outra na Farmácia em pasta própria.
A separação e a baixa dos medicamentos solicitados são de responsabilidade dos
auxiliares de farmácia ou do farmacêutico.
É de responsabilidade do farmacêutico plantonista:
Verificar quinzenalmente a validade dos medicamentos armazenados no carro de
emergência e acordo com o formulário arquivado na farmácia (ANEXO 6.5)
Assinar o formulário de conferência quinzenal dos medicamentos do carro de
emergências (ANEXO 6.5)
Solicitar ao enfermeiro do setor que o mesmo encaminhe à Farmácia o pedido dos
medicamentos a serem substituídos via requisição simples de material (motivo
reposição de medicamentos do carro de emergências) e quando medicamentos
controlados pela portaria 344/98 do MS deverá está anexado o receituário de controle
especial assinado e carimbado pelo médico, de acordo com as exigências da rotina.
Solicitar ao auxiliar de farmácia a separação e baixa dos medicamentos a serem
substituídos no sistema STOCK de acordo com o pedido do setor.
Repor no setor o quantitativo de medicamentos a serem substituídos.
É de responsabilidade do farmacêutico plantonista na Sala Vermelha:
Comunicar ao enfermeiro plantonista sobre a revisão do carrinho de parada e
rompimento do lacre;
Conferir o número do lacre;
293