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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
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                               Código              Data Emissão   Data de Vigência   Próxima Revisão   Versão n
                            ENF - 029/2019         Março/2019     Março/2023     Março/2022     001

                   ÁREA EMITENTE: Enfermagem


                   ASSUNTO UTILIZAÇÃO DO CARRINHO DE EMERGÊNCIA


                  Manter a lista dos medicamentos presentes no carro de emergência atualizada com

                  lote e validade descritos (ANEXO 6.5 ). Esta lista deve apresentar duas vias assinadas
                  e  carimbadas  pelo  farmacêutico  responsável  pela  checagem  e  pelo  enfermeiro

                  plantonista. Uma lista deve ficar no carro e a outra na Farmácia em pasta própria.


                  A separação e a baixa dos medicamentos solicitados são de responsabilidade dos
                  auxiliares de farmácia ou do farmacêutico.


                  É de responsabilidade do farmacêutico plantonista:

                  Verificar  quinzenalmente  a  validade  dos  medicamentos  armazenados  no  carro  de

                  emergência e acordo com o formulário arquivado na farmácia (ANEXO 6.5)

                  Assinar  o  formulário  de  conferência  quinzenal  dos  medicamentos  do  carro  de

                  emergências (ANEXO 6.5)


                  Solicitar ao enfermeiro do setor que o mesmo encaminhe à Farmácia o pedido dos
                  medicamentos  a  serem  substituídos  via  requisição  simples  de  material  (motivo

                  reposição  de  medicamentos  do  carro  de  emergências)  e  quando  medicamentos
                  controlados pela portaria 344/98 do MS deverá está anexado o receituário de controle

                  especial assinado e carimbado pelo médico, de acordo com as exigências da rotina.


                  Solicitar  ao  auxiliar  de  farmácia  a  separação  e  baixa  dos  medicamentos  a  serem
                  substituídos no sistema STOCK de acordo com o pedido do setor.


                  Repor no setor o quantitativo de medicamentos a serem substituídos.

                  É de responsabilidade do farmacêutico plantonista na Sala Vermelha:


                  Comunicar  ao  enfermeiro  plantonista  sobre  a  revisão  do  carrinho  de  parada  e

                  rompimento do lacre;

                  Conferir o número do lacre;









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