Page 13 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
P. 13
CAPÍTULO IV
COMUNICAÇÃO DE DESVIOS ÉTICOS
Art. 34 - Administradores e colaboradores são responsáveis por garantir que este
Código de Ética e Conduta seja cumprido e, além de agir em conformidade com
ele, devem comunicar prontamente a suspeita ou o conhecimento de violação de
suas diretrizes à Ouvidoria.