Page 14 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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TÍTULO I Art. 36 - Administradores e
COMITÊ DE PESSOAS, colaboradores que violarem o Código
de Ética e Conduta estarão sujeitos
GOVERNANÇA E NOMEAÇÃO às sanções disciplinares previstas em
norma interna.
Art. 35 - A gestão deste Código de
Ética e Conduta cabe ao Comitê de
Pessoas, Governança e Nomeação, TÍTULO III
órgão de assessoramento do Conselho PROTEÇÃO A DENUNCIANTES
de Administração da empresa,
competindo-lhe:
Art. 37 - Administradores ou
I - Avaliar continuamente as normas colaboradores que tentarem ou
contidas no documento e, se praticarem retaliação contra quem
necessário, atualizá-las; comunicar suspeitas ou colaborar na
apuração de violações deste Código
II - Deliberar sobre dúvidas de
interpretações. de Ética e Conduta estarão sujeitos a
medidas disciplinares previstas em
norma da empresa.
TÍTULO II
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS