Page 12 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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TÍTULO I
TÍTULO II
CORTESIAS (BRINDES,
PRESENTES, FAVORES, ETC.) ATIVIDADES EXTERNAS
Art. 32 - O trabalho em outras
Art. 30 - Não se deve aceitar ou
oferecer cortesias de qualquer empresas ou organizações como
natureza: presentes, gratificações, funcionário, prestador de serviço,
favores, descontos em transações de consultor, diretor ou conselheiro, não
caráter pessoal, viagens de negócios pode conflitar em nenhum sentido
ou lazer, convites para participar de (natureza, tempo, etc.) com as
eventos e quaisquer outras cortesias. atividades realizadas na empresa.
Art. 33 - Antes de assumir atividades
Art. 31 - No relacionamento com o
setor público, é vedado oferecer ou em outras empresas ou organizações,
receber cortesias para/de administradores e colaboradores
funcionários públicos ou ocupantes devem informar seu gestor imediato
de cargos políticos e seus partidos. sobre essa intenção.