Page 12 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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TÍTULO I

                                                                                  TÍTULO II
              CORTESIAS (BRINDES,

              PRESENTES, FAVORES, ETC.)                                           ATIVIDADES EXTERNAS



                                                                                    Art.  32  -             O  trabalho  em  outras
              Art.  30  -  Não  se  deve  aceitar  ou
                  oferecer          cortesias         de       qualquer                 empresas  ou  organizações  como

                  natureza:  presentes,  gratificações,                                 funcionário,  prestador  de  serviço,
                  favores, descontos em transações de                                   consultor, diretor ou conselheiro, não

                  caráter  pessoal,  viagens  de negócios                               pode  conflitar  em  nenhum  sentido
                  ou lazer, convites para participar de                                 (natureza,  tempo,  etc.)  com  as

                  eventos e quaisquer outras cortesias.                                 atividades realizadas na empresa.

                                                                                    Art. 33 -  Antes de assumir atividades
              Art.  31  -          No  relacionamento  com  o
                  setor  público,  é  vedado  oferecer  ou                              em outras empresas ou organizações,

                  receber               cortesias               para/de                 administradores              e      colaboradores
                  funcionários  públicos  ou  ocupantes                                 devem  informar  seu  gestor  imediato

                  de cargos políticos e seus partidos.                                  sobre essa intenção.
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