Page 10 - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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TÍTULO I
PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E
DO KNOW-HOW
Art. 25 - As informações e o know- Art. 27 - Respeite a privacidade dos
how (conhecimentos, tecnologias, clientes e fornecedores mantendo
métodos, sistemas, softwares, etc.) em sigilo seus cadastros,
que circulam internamente são de informações, operações, serviços
propriedade da empresa e, por isso, contratados, etc.
não podem ser usados para fins
particulares nem repassados a Art. 28 - Na hipótese de se desligar
terceiros sem prévia autorização. da empresa, não leve cópia de
informações, processos, softwares ou
Art. 26 - Solicite a autorização de um qualquer outro tipo de conhecimento
diretor antes de utilizar informações que sejam propriedade da empresa.
e know-how da empresa em
atividades e publicações externas:
aulas, congressos, palestras,
trabalhos acadêmicos, livros,
revistas, etc.