Page 109 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
P. 109

ano anterior (2015) – percebe-se que, diariamente, de 30 a 40 presos entram
               e saem do estabelecimento prisional, por prisões e solturas.

                      Pelos dados acima apresentados, os detentos que compõem  a
               Cadeia Pública estão cumprindo prisão preventiva ou definitiva, sem que haja
               qualquer distinção entre eles  –  separação por galeria ou  por pavilhão. A
               separação de presos realizada pela Administração  da estrutura, feita em
               triagem, considera os presos que: (a) integram determinada facção criminosa;
               (b) fazem uso de substâncias  entorpecentes; (c) são homoafetivos; (d)
               residem em determinada região de Porto Alegre; e (e) são denominados de
               “primários puros” (que nunca praticaram qualquer ilícito criminal).

                      Ainda,  conforme  informações  obtidas  durante  a  inspeção,  os
               pavilhões  não  apresentam  celas  com  portas  e  grades  (as  mesmas  foram
               retiradas para que se pudesse “acomodar” mais detentos) – assim, os presos
               transitam livremente pelas celas e corredores dos pavilhões.

                      A precariedade estrutural também pode ser facilmente percebida
               pela demasia de problemas  elétricos  –  existindo  grande possibilidade de
               incêndio – e hidrossanitários – canos de esgotos entupidos e/ou danificados
               causam o vazamento de urina e fezes diretamente para o pátio onde ficam
               os presos.
                      Todas as situações expostas foram objeto de representação junto à
               Comissão  Interamericana  de  Direitos  Humanos  (CIDH),  órgão  principal  e
               autônomo da Organização dos Estados Americanos, cujo o documento
               expressou :
                        35
                                      As  celas que  eram  individuais foram reunidas,
                                      de modo  que quatro celas individuais  deram
                                      lugar  a  uma  cela  coletiva  com  oito  camas  de
                                      cimento  e,  ao  centro,  foi  improvisado  um
                                      banheiro. Com isso, onde  havia lugar para
                                      quatro pessoas, passou a haver oito, duplicando
                                      assim  a capacidade.
                                      (...)
                                      Como  as  celas  coletivas  já  não  mais

               35   v.  Representação pela Violação dos Direitos Humanos no  Presídio  Central de Porto
               Alegre (PCPA) com Pedidos de Medidas Cautelares, pp. 10/12.  Disponível  em
               <http://www.ajuris.org.br/sitenovo/wp-
               content/uploads/2014/04/Resposta_Medidas_Cautelares.pdf>. Acesso em 05 de abr. 2017.

                                                                          109
   104   105   106   107   108   109   110   111   112   113   114