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(...) verificou-se que os pátios de banho de sol
                                      e  visita, onde  centenas de  detentos inclusive
                                      recebem seus familiares  em dia  de visita,  são
                                      depósitos de  esgoto a céu aberto.  Fezes  dos
                                      sanitários usados  pelas outras  centenas de
                                      presos  escorrem  dos  andares  superiores pelas
                                      paredes, vindo a cair no pátio de visitas.

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                      E, depois, concluiu :
                                      De toda a situação precária do PCPA, a que mais
                                      chamou  a  atenção, com  forte  impacto  e  difícil
                                      aceitação, é a precária  condição sanitária do
                                      local. Não é admissível que no atual padrão de
                                      civilidade  o  Estado  aceite  a  manutenção  de
                                      seres humanos em condições desumanas,
                                      vivendo entre fezes e esgoto.
                                      A questão in loco verificada é de tal forma grave
                                      que  a  situação  sanitária  é  motivo  dos  mais
                                      fortes  para  a recomendação  ao  final de
                                      esvaziamento completo do PCPA.


                      Conforme anteriormente destacado, os membros desta Comissão
               Especial foram impedidos de realizar inspeção em determinados locais da
               Cadeia Pública. Contudo, a deficiência da situação hidrossanitária pôde ser
               facilmente percebida pelo forte odor do esgoto sentido quando da realização
               do deslocamento interno no estabelecimento.
                      Mas  a  Cadeia  Pública  apresenta  resultados  positivos  em
               determinados pontos. O primeiro, o setor médico-hospitalar: com convênio

               Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. 2014, p. 34. Disponível em
               <http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutirao-
               carcerario/relatorios/Relat%C3%B3rio_Final_Pres%C3%ADdio_Central_23_05_14_FINAL.p
               df>. Acesso em 24 de abr. 2017.
               37  Conselho Nacional de Justiça. Mutirão Carcerário Local no Presídio Central de Porto
               Alegre/RS. Relatório Geral.  Departamento de Monitoramento  e  Fiscalização do  Sistema
               Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. 2014, p. 35. Disponível em
               <http://www.cnj.jus.br/images/programas/mutirao-
               carcerario/relatorios/Relat%C3%B3rio_Final_Pres%C3%ADdio_Central_23_05_14_FINAL.p
               df>. Acesso em 24 de abr. 2017.

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