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A Segurança Pública e o Saneamento das Finanças

                                        Frederico Antunes, Deputado Estadual

                      Infelizmente não temos respostas prontas, soluções mágicas e nem
               saídas imediatas. Tão pouco, podemos apontar um único culpado, ou um
               único governo, como o responsável pelo cenário de insegurança pública, que
               já extrapolou todos os limites e configura-se numa epidemia social. Nossos
               inúmeros problemas políticos, econômicos, sociais e institucionais ao longo
               de décadas, nos trouxeram até aqui. O que temos é a vontade e o dever em
               ouvir, debater, pensar e agir, para enfrentarmos juntos o complexo problema
               da criminalidade no Rio Grande do Sul.

                      Esses foram os principais  objetivos da Comissão Especial da
               Segurança Pública, da Assembleia Legislativa, durante os seus 120 dias de
               trabalho. Como Deputado Estadual no quinto mandato consecutivo, membro
               titular desta Comissão, representante da bancada do Partido Progressista e
               comprometido com a causa da segurança pública, me impus o desafio de
               buscar nessa ação parlamentar, apresentar propostas práticas para a solução
               do problema. Portanto, destaco a seguir, os seguintes tópicos:

               1 PRESÍDIOS DE PEQUENO PORTE
                      Longe  de  ser modelo socioeducativo, sabemos que  os  grandes
               presídios superlotados servem apenas como abrigos para a formação e o
               fortalecimento de facções  criminosas, criando assim  um  ciclo vicioso de
               violência e contribuindo para o caos prisional. E é justamente na perda de
               controle por parte do Estado, que o crime prolifera. Portanto, proponho que
               os investimentos nesse sentido, sejam priorizados na construção de presídios
               de  pequeno  porte,  com  capacidade  para  até  100  apenados  e  onde  eles
               possam  estar  perto  de  suas  famílias.  Em  outros  países,  como  Suécia,
               Holanda e Noruega, há vários exemplos bem  sucedidos deste modelo
               prisional, com foco na educação e na ressocialização do condenado.
               2 IMÓVEIS SEM USO POR VAGAS PRISIONAIS

                      É  importante  destacar  a  Lei  Estadual  aprovada  na  Assembleia
               Legislativa – número 14.929 de 29 de setembro de 2016 – que autoriza o
               Estado a permutar a área da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos


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