Page 31 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
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estipuladas. Depois, porque o próprio Estado, por meio dos órgãos de
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repressão criminal, atua com excessiva violência de forma letal .
Como medidas estatais a serem adotadas para tentar reduzir a
prática de crimes violentos, o Juiz destacou: (a) o fechamento de bares
(encerramento das atividades para alguns e limite de horário de
funcionamento para outros); (b) iluminação pública; (c) integração
comunitária; (d) mapeamento dos crimes, por região e horário; (e) mais
investimento do Estado na polícia técnica (perícias policiais); (f) aumento do
efetivo policial; (g) aumento da pena para o crime de homicídio; (h) revisão
do procedimento no Tribunal do Júri (recursos e estrutura do Tribunal do Júri);
e, ainda, (i) aumento na quantidade de Varas do Tribunal do Júri
(especialmente em Porto Alegre).
Após o painel do magistrado, o Presidente da Comissão Especial
passou a palavra para o defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz.
Mario Rosa, também entendendo a complexidade do tema objeto da
audiência pública, disse que a redução dos crimes violentos, especialmente
homicídios, deve ser abordada por questões de longo prazo, como a ausência
de estrutura familiar e educacional.
Numa perspectiva de curto prazo, o defensor público destacou a
necessidade de haver redução na utilização de prisões provisórias – seja
pelos altos índices de encarceramento não reduzirem os índices de
criminalidade, seja pelas prisões provisórias servirem aos anseios das
facções criminosas que dominam as estruturas prisionais – e a revisão das
prisões por tráfico de drogas, pois a inclusão desse criminoso no sistema
prisional ocasionará, certamente, aumento da violência. Ao expor o painel,
observou:
12 Esta abordagem, durante as reuniões públicas da Comissão Especial, somente foi realizada
pelo Orlando Faccini Neto. Deve-se ter presente que na medida que os policiais, investidos pelo
Estado do uso legítimo da força, abusam de suas prerrogativas, a própria legitimidade do Estado
deve ser questionada. Sobre essa matéria, destaca-se: “Os casos de violência policial, ainda que
isolados, alimentam um sentimento de descontrole e insegurança que dificulta qualquer tentativa
de controle e pode até contribuir para uma escalada de outras formas de violência. A violência
policial, principalmente quando os responsáveis não são identificados e punidos, é percebida
como um sintoma de problemas graves de organização e funcionamento das polícias”
(MESQUITA NETO, Paulo. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de
controle. In PANDOLFI, Dulce et. al. Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: FGV,
1999, p. 131).
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