Page 31 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
P. 31

estipuladas.  Depois,  porque  o  próprio  Estado,  por  meio  dos  órgãos  de
                                                                  12
               repressão criminal, atua com excessiva violência de forma letal .
                      Como medidas  estatais a  serem adotadas  para tentar reduzir a
               prática  de  crimes  violentos,  o  Juiz  destacou:  (a)  o  fechamento  de  bares
               (encerramento das  atividades  para alguns e limite  de horário de
               funcionamento  para  outros);  (b)  iluminação  pública;  (c)  integração
               comunitária; (d)  mapeamento dos crimes, por região e  horário; (e)  mais
               investimento do Estado na polícia técnica (perícias policiais); (f) aumento do
               efetivo policial; (g) aumento da pena para o crime de homicídio; (h) revisão
               do procedimento no Tribunal do Júri (recursos e estrutura do Tribunal do Júri);
               e,  ainda,  (i)  aumento  na  quantidade  de  Varas  do  Tribunal  do  Júri
               (especialmente em Porto Alegre).

                      Após o painel do magistrado, o Presidente da Comissão Especial
               passou a palavra para o defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz.

                      Mario Rosa, também entendendo a complexidade do tema objeto da
               audiência pública, disse que a redução dos crimes violentos, especialmente
               homicídios, deve ser abordada por questões de longo prazo, como a ausência
               de estrutura familiar e educacional.

                      Numa perspectiva de curto prazo, o defensor público destacou a
               necessidade de haver redução na utilização de prisões provisórias  – seja
               pelos  altos  índices  de  encarceramento  não  reduzirem  os  índices  de
               criminalidade,  seja  pelas prisões  provisórias servirem aos anseios das
               facções criminosas que dominam as estruturas prisionais – e a revisão das
               prisões por tráfico de drogas, pois a inclusão desse criminoso no sistema
               prisional ocasionará, certamente, aumento da violência. Ao expor o painel,
               observou:


               12  Esta abordagem, durante as reuniões públicas da Comissão Especial, somente foi realizada
               pelo Orlando Faccini Neto. Deve-se ter presente que na medida que os policiais, investidos pelo
               Estado do uso legítimo da força, abusam de suas prerrogativas, a própria legitimidade do Estado
               deve ser questionada. Sobre essa matéria, destaca-se: “Os casos de violência policial, ainda que
               isolados, alimentam um sentimento de descontrole e insegurança que dificulta qualquer tentativa
               de controle e pode até contribuir para uma escalada de outras formas de violência. A violência
               policial, principalmente quando os responsáveis não são identificados e punidos, é percebida
               como um sintoma  de problemas  graves de organização e funcionamento das  polícias”
               (MESQUITA NETO, Paulo. Violência  policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de
               controle. In PANDOLFI, Dulce et. al. Cidadania, justiça e violência. Rio de Janeiro: FGV,
               1999, p. 131).

                                                                           31
   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36