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5.4 O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA (13 DE
               MARÇO DE 2017)



                                                  Os municípios têm uma contribuição
                                                    de peso, no sentido de prevenir e
                                                    inibir a criminalidade e a violência
                                                  (...) Resumindo: Prevenção, inibição
                                                     da violência e da criminalidade –
                                                  participação essencial do Município.
                                                     Parceria sempre – com todos os
                                                  demais órgãos de segurança pública,
                                                         respeitando os espaços de
                                                      competência (General Roberto
                                                   Jungthon, Secretário Municipal de
                                                    Segurança do município de Novo
                                                       Hamburgo, em 13/02/2017).

                      A quarta  audiência  pública da Comissão Especial da Segurança
               Pública, realizada em 13 de março de 2017, na sala João Neves da Fontoura
               (Plenarinho) do Palácio Farroupilha,  debateu “O Papel  do Municípios na
               Segurança Pública”.
                      A Constituição Federal define ser de competência do Estado o
               provimento da Segurança Pública, dando tratamento específico no art. 144,
               da CF, in verbis:

                                      Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
                                      direito e responsabilidade de todos, é exercida
                                      para  a  preservação  da  ordem  pública  e  da
                                      incolumidade das pessoas  e do  patrimônio,
                                      através dos seguintes órgãos:
                                      I - polícia federal;
                                      II - polícia rodoviária federal;
                                      III - polícia ferroviária federal;
                                      IV - polícias civis;
                                      V  -  polícias  militares e corpos de  bombeiros
                                      militares.


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