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5.4 O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA (13 DE
MARÇO DE 2017)
Os municípios têm uma contribuição
de peso, no sentido de prevenir e
inibir a criminalidade e a violência
(...) Resumindo: Prevenção, inibição
da violência e da criminalidade –
participação essencial do Município.
Parceria sempre – com todos os
demais órgãos de segurança pública,
respeitando os espaços de
competência (General Roberto
Jungthon, Secretário Municipal de
Segurança do município de Novo
Hamburgo, em 13/02/2017).
A quarta audiência pública da Comissão Especial da Segurança
Pública, realizada em 13 de março de 2017, na sala João Neves da Fontoura
(Plenarinho) do Palácio Farroupilha, debateu “O Papel do Municípios na
Segurança Pública”.
A Constituição Federal define ser de competência do Estado o
provimento da Segurança Pública, dando tratamento específico no art. 144,
da CF, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida
para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
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