Page 30 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
P. 30
Por fim, o promotor de justiça criticou, de forma veemente, a
metodologia de execução penal que se utilizava do modelo das Associações
de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC’s), por entender que tal
metodologia não teria sucesso se empregada para os chefes de facções
criminosas.
Após as exposições dos representantes do Ministério Público, a
Comissão Especial da Segurança Pública ouviu as palavras de Orlando
Faccini Neto, Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Reconhecendo que o tema é de extrema complexidade, Orlando
Faccini Neto propôs, de início, a ausência de ideologização quando em
debate a Segurança Pública.
Para o Juiz, o aumento do índice de crimes violentos letais encontra
justificativa na baixa adesão normativa, na facilidade de acesso às armas
ilegais, no tráfico de drogas e na banalização da vida pelo próprio Estado.
Orlando Faccini Neto lembrou que a sociedade brasileira tem
dificuldade em cumprir o regramento legal: “Por razões que não me
cumpre discutir, temos dificuldades em cumprir as leis”. A título de
exemplo, destacou a não adesão às regras da própria audiência pública pelos
participantes, visto que não foi observado, inclusive por ele, o tempo de
apresentação previamente estipulado.
Depois, o magistrado disse inexistir um programa estadual e/ou
nacional de controle de armas de fogo ilegais, fator determinante para se
diminuir o número de homicídios: “(...) as pessoas matam com armas de
fogo, e como corolário disso é preciso diminuir-se o acesso às
armas. (...) Nos Estados Unidos, o que acontece é que o problema
são as armas legais. No Brasil, são as ilegais. Isso precisa ser
controlado.”
Outro aspecto que exige uma política pública eficiente por parte do
Estado é a questão do tráfico de entorpecentes, segundo o painelista. Mostra-
se fundamental haver uma integração entre Estado e comunidade para retirar
os jovens da traficância.
Por fim, Orlando Faccini Neto disse haver uma “banalização da
vida pelo próprio Estado”. Isto porque, para ele, o preceito secundário da
norma penal do homicídio deveria prever uma pena superior às atualmente
30