Page 44 - Relatorio de segurança_Assembleia_-
P. 44
Segurança Pública. Em que a integração fosse
um centro de atendimento e despacho único;
onde eu atendesse um telefonema só; onde a
sociedade não precisasse gravar 30 números
para poder ligar e pedir socorro.
Nas palavras do superintendente da Polícia Rodoviária Federal,
para ocorrer efetiva integração entre as forças policiais é importante que haja
um sistema moderno dentro de uma única estrutura, com o compartilhamento
dos dados coletados entre todos os órgãos de Segurança Pública – o inspetor
Pedro de Souza da Silva afirmou que a efetiva integração entre os órgãos de
Segurança Pública geraria, por via reflexa, significativa economia de recursos
públicos, como ocorre no caso de compartilhamento das imagens das
câmeras de videomonitoramento.
Finalizando, o superintendente comunicou a criação de um comitê
de Secretários de Segurança Pública da Região Metropolitana, onde,
inicialmente, serão integrados 21 municípios com o objetivo de compartilhar
informações, banco de dados e imagens da Polícia Rodoviária Federal.
Depois, num segundo momento, outros municípios serão incluídos no referido
comitê.
O último painel foi realizado pelo secretário estadual da Segurança
Pública do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer. No que se refere diretamente
ao tema da audiência pública, o secretário de Estado falou da importância de
haver integração dos órgão vinculados à Segurança Pública, nos diferentes
níveis da federação, principalmente com a participação dos municípios. Isto
porque, os municípios, com Guardas Municipais e secretarias de segurança,
são vitais para o enfrentamento da criminalidade.
Reafirmando a necessidade e importância da integração de todos
para o combate à criminalidade, Cezar Schirmer afirmou: “Não há como
reverter a realidade de insegurança com ações estanques. É preciso
a colaboração de todos os entes administrativos e de todas as
forças, inclusive, da sociedade organizada”.
Finalizando, o secretário de Estado confirmou a criação de um órgão
integrado, com a composição do Estado e dos municípios, para o combate à
criminalidade. Previamente denominado de “Sistema Estadual de Segurança
44