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MANUAL ELEITORAL 2020 As principais alterações legislativas, nas regras eleitorais que valerão para o pleito de 2020 referente
NOVAS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL
à Propaganda Eleitoral, constam na Resolução do TSE de nº 23.610/2019. Ela dispõe sobre a propa-
ganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e
reproduz o disposto no artigo 36-A, da Lei nº 9.504/1997.
O segundo capítulo desta resolução trata da “propaganda em geral”, ou seja, de todo meio de comu-
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nicação empregado na campanha, seja no material impresso, seja na internet, na TV, seja no rádio.
E o artigo 10 dessa resolução estabelece o seguinte: “A propaganda, qualquer que seja sua forma ou
modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não
devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados
mentais, emocionais ou passionais.”
É bom ficar atento, já que o inciso segundo deste artigo prevê que “a Justiça Eleitoral adotará medidas
para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste
artigo”.
É importante saber também que em qualquer meio de propaganda, no que trata de coligação na elei-
ção majoritária, deverá aparecer, “obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os
partidos políticos que a integram (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 2º)”.
E ainda: Na propaganda “dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos
candidatos a vice” conforme a lei, “de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta
por cento) do nome do titular”.
E mais: O parágrafo único desse dispositivo dispõe que a verificação será realizada “de acordo com a
proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos
nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza”.
ORIENTAÇÕES – COMUNICAÇÃO
FASES DA CAMPANHA
Cada fase da campanha corresponde a desafios e tarefas específicos. É preciso ter o ritmo adequado
para cada fase, com o risco de nos faltar fôlego na reta final, por termos acelerado demais no início,
ou não acumularmos força suficiente para realizar os movimentos decisivos no final da campanha.
SUMÁRIO