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MANUAL ELEITORAL 2020  As principais alterações legislativas, nas regras eleitorais que valerão para o pleito de 2020 referente
                      NOVAS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL



            à Propaganda Eleitoral, constam na Resolução do TSE de nº 23.610/2019. Ela dispõe sobre a propa-
            ganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e
            reproduz o disposto no artigo 36-A, da Lei nº 9.504/1997.

            O segundo capítulo desta resolução trata da “propaganda em geral”, ou seja, de todo meio de comu-
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            nicação empregado na campanha, seja no material impresso, seja na internet, na TV, seja no rádio.
            E o artigo 10 dessa resolução estabelece o seguinte: “A propaganda, qualquer que seja sua forma ou
            modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não
            devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados
            mentais, emocionais ou passionais.”

            É bom ficar atento, já que o inciso segundo deste artigo prevê que “a Justiça Eleitoral adotará medidas
            para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste
            artigo”.

            É importante saber também que em qualquer meio de propaganda, no que trata de coligação na elei-
            ção majoritária, deverá aparecer, “obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os
            partidos políticos que a integram (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 2º)”.
            E ainda: Na propaganda “dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos
            candidatos a vice” conforme a lei, “de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta
            por cento) do nome do titular”.

            E mais: O parágrafo único desse dispositivo dispõe que a verificação será realizada “de acordo com a
            proporção entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos
            nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza”.


            ORIENTAÇÕES – COMUNICAÇÃO


            FASES DA CAMPANHA

            Cada fase da campanha corresponde a desafios e tarefas específicos. É preciso ter o ritmo adequado
            para cada fase, com o risco de nos faltar fôlego na reta final, por termos acelerado demais no início,
            ou não acumularmos força suficiente para realizar os movimentos decisivos no final da campanha.
   SUMÁRIO
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