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USO DO CELULAR


                 As últimas pesquisas mostram que a internet ainda não é acessível para a maioria da popula-        MANUAL ELEITORAL 2020
                 ção no Brasil, mas, segundo dados do IBGE divulgados em 29 de abril deste ano, o celular é
                 o principal meio de acesso à internet no país, usado por quase todos os brasileiros: 98,1%. É,
                 portanto, um instrumento com enorme potencial para atingir os/as eleitores/as.

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                 Ainda de acordo com a pesquisa, dos que acessam a internet pelo celular, 95,7% usam a inter-
                 net para enviar ou receber mensagens de texto, voz ou imagens por aplicativos de mensagens,
                 como WhatsApp e Telegram, entre outros.




                     PROPAGANDA NA INTERNET
               A propaganda eleitoral na internet poderá ser feita, gratuitamente, por meio de sites, blogs, redes
               sociais, mensagens diretas. Mas é proibido, ainda que gratuitamente, fazer propaganda eleitoral em
               sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.

                      Dica: É preciso aproveitar a internet para divulgar ao máximo de eleitores o caminho para se
                      ter informações completas da candidatura.

                É necessário ter pessoas qualificadas profissionalmente para produzir a campanha via Internet/
                  Redes sociais e utilizar todas as funcionalidades para ampliar o público, fazer uso da segmentação;
                Deve-se ter uma mala de e-mails organizada e segmentada;

                Ter organizados os contatos telefônicos, por apoiadores, lideranças, amigos, profissionais, simpati-
                  zantes (mensagens diretas);
                É preciso produzir conteúdo próprio para as redes sociais e para aplicativos de comunicação direta;

                Estruturar políticas de conteúdo segmentadas para públicos de interesse.

               Importante:

                     As mensagens enviadas por e-mail precisam ter mecanismos de cancelamento, ou descadastra-
                     mento do destinatário, enviadas por candidato/a, partido político. O cancelamento deve ocorrer
                     no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da solicitação do destinatário.

                                                                                                                      SUMÁRIO
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