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MANUAL ELEITORAL 2020  Aos eleitores, é importante saber que:
                  DICA: Na internet há um portal que reúne os principais temas relacionados ao pleito de ou-
                  tubro referente à Justiça Eleitoral. Os conteúdos servem aos/às candidatos/as, mesários/as e
                  interessados/as: Portal das Eleições (<http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/>).







    58         Qualquer pessoa natural pode exercer a livre manifestação de pensamento na internet; na
               regra eleitoral, é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos/as,
               partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos. Não se pode, ainda, contra-
               tar impulsionamento ou disparo em massa de conteúdo (lei nº 9.504/1997, artigo 57-J).




                   PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA: JORNAIS


            Está autorizada até a antevéspera das eleições, desde que sejam no máximo 10 (dez) anúncios por
            veículo, em datas diversas, por candidato. Nela, deverá constar, de forma legível, o valor pago. A
            dimensão deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou
            tabloide.



                   PROPAGANDA NOS COMITÊS E NAS RUAS

            O que a Lei prevê?

            É permitido, ao partido e ao/à candidato/a, publicar na fachada de suas sedes e independências a
            propaganda (nome) da forma que lhes parecer melhor – em dimensões que não excedam 4m  (quatro
                                                                                                  2
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            metros quadrados). Os Comitês secundários (que não o central) precisam respeitar o limite de 0,5m
            (meio metro quadrado).
            Da mesma forma, adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais
            também são permitidos, desde que não excedam 0,5m  (meio metro quadrado).
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            Entre as mídias alternativas para massificar a campanha, vale destacar os adesivos transparentes para
            vidros de carros, para motos e carrocerias.

            É liberado o uso de bandeiras, ao longo das vias públicas, e a colocação de mesas para distribuição de
            material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem o fluxo.
   SUMÁRIO
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