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MANUAL ELEITORAL 2020 Aos eleitores, é importante saber que:
DICA: Na internet há um portal que reúne os principais temas relacionados ao pleito de ou-
tubro referente à Justiça Eleitoral. Os conteúdos servem aos/às candidatos/as, mesários/as e
interessados/as: Portal das Eleições (<http://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/>).
58 Qualquer pessoa natural pode exercer a livre manifestação de pensamento na internet; na
regra eleitoral, é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos/as,
partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos. Não se pode, ainda, contra-
tar impulsionamento ou disparo em massa de conteúdo (lei nº 9.504/1997, artigo 57-J).
PROPAGANDA NA IMPRENSA ESCRITA: JORNAIS
Está autorizada até a antevéspera das eleições, desde que sejam no máximo 10 (dez) anúncios por
veículo, em datas diversas, por candidato. Nela, deverá constar, de forma legível, o valor pago. A
dimensão deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou
tabloide.
PROPAGANDA NOS COMITÊS E NAS RUAS
O que a Lei prevê?
É permitido, ao partido e ao/à candidato/a, publicar na fachada de suas sedes e independências a
propaganda (nome) da forma que lhes parecer melhor – em dimensões que não excedam 4m (quatro
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metros quadrados). Os Comitês secundários (que não o central) precisam respeitar o limite de 0,5m
(meio metro quadrado).
Da mesma forma, adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais
também são permitidos, desde que não excedam 0,5m (meio metro quadrado).
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Entre as mídias alternativas para massificar a campanha, vale destacar os adesivos transparentes para
vidros de carros, para motos e carrocerias.
É liberado o uso de bandeiras, ao longo das vias públicas, e a colocação de mesas para distribuição de
material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem o fluxo.
SUMÁRIO