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MANUAL ELEITORAL 2020
Como está proibido o uso de placas, cavaletes, bonecos e afins, em espaços públicos, uma alter-
nativa é o uso de bicicletas que puxam um carrinho com uma placa do/a candidato/a, de minicarretas
e de cavaletes.
PROPAGANDA NO MATERIAL IMPRESSO
O que pode ser feito? 59
A regra continua a mesma para o conteúdo impresso. São permitidos o uso e a distribuição de ade-
sivos, folhetos, santinhos, panfletos e qualquer outro tipo de impresso, desde que sejam distribuídos
até as 22 horas da véspera do dia da eleição. O material deve ser editado sob a responsabilidade do
partido ou do/a candidato/a.
IMPORTANTE:
Todo material deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem
a contratou (gráfica), e a respectiva tiragem. Segundo orientação, todos os materiais de cam-
panha devem ter a logomarca do partido.
É permitida a contratação de apoiadores, cabos eleitorais e “panfleteiros”, desde que o con-
teúdo do impresso não difame outros/as candidatos/as.
Orientações:
Além da logomarca e da foto, é preciso fazer pelo menos um folder de apresentação do/ candidato/a e
um elenco de propostas. É preciso dar um tratamento cuidadoso ao conteúdo desses textos, pensando
sempre no público-alvo desses materiais.
O tratamento dos textos
O público em geral tem pouco hábito de leitura. Portanto, produzir materiais com textos extensos
pode ter resultado pequeno. Ele deve ser sempre bastante claro e objetivo e utilizar palavras simples
do cotidiano da população.
Importante que todos os textos desses impressos tenham coerência textual, passem
por revisão ortográfica e gramatical.
SUMÁRIO