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MANUAL ELEITORAL 2020
II – título ou número do filme a ser veiculado;
III – duração do filme;
IV – dias e faixas de veiculação;
V – nome e assinatura de pessoa credenciada, pelos partidos políticos e pelas coligações, para a
entrega das mídias com os programas que serão veiculados, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo.
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Os §§ 1º e 2º do art. 65 da Res. TSE 23610/2019 estabelecem o seguinte:
Art. 65...
§ 1º Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora
responsável pela geração, em até 2 (dois) dias antes do início da propaganda eleitoral gratuita,
conforme data fixada no calendário eleitoral, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mí-
dias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima.
§ 2º O credenciamento de pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias obedecerá ao mo-
delo estabelecido na forma do Anexo I e deverá ser assinado por representante ou por advogado
do partido político ou da coligação.
TEMPO DE TV/RÁDIO
Distribuição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão
De acordo com a legislação eleitoral, nas eleições municipais, o programa eleitoral gratuito, no rádio
e na televisão, divide-se entre a propaganda para as candidaturas a prefeito e para as candidaturas a
vereador.
Lembrete:
Nestas eleições, os/as candidatos/as a vereador não terão direito à propagan-
da em bloco, como os/as candidatos/as a prefeito, mas somente na forma de
inserções distribuídas ao longo da programação.
SUMÁRIO