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MANUAL ELEITORAL 2020  A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para prefeito será feita em bloco e em inser-

            ções. E serão veiculadas de segunda a sábado:

             no rádio – das 7 h às 7h10 e das 12 h às 12h10;
             na televisão – das 13 h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.




    62      Quanto às inserções, as emissoras destinarão 70 (setenta) minutos (= 4.200 segundos) por dia, para
            propaganda eleitoral, com inserções de 30 (trinta) segundos ou de 60 (sessenta) segundos, sendo:

             60% destinados à propaganda eleitoral para cargos majoritários de prefeito/a, ou seja, 2.520 segundos;
             40% destinados à propaganda eleitoral para cargos proporcionais de vereador/a, ou seja, 1.680 segundos.



            Cada um desses tempos de propaganda eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, será distribuído
            entre partidos e coligações que tenham candidato de duas maneiras:

             10% de cada tempo serão distribuídos igualitariamente às candidaturas;
             90% de cada tempo serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada Partido
               Político na Câmara dos Deputados, nas eleições proporcionais para vereador/a; e, no caso de coligação para
               eleições majoritárias, proporcionalmente ao resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis)
               maiores partidos que a integrem, considerando a representação de cada partido na Câmara dos Deputados.


            Quanto ao PCdoB, tendo em vista ter eleito 9 (nove) deputados/as federais, aos quais deve ser compu-
            tado o deputado federal eleito pelo PPL – em razão da incorporação do PPL ao PCdoB –, o quantitativo
            da representação na Câmara dos Deputados a ser considerado é o somatório das representações de
            ambos os partidos, ou seja, 10 (dez) parlamentares na Câmara dos Deputados, que corresponde a
            1,95% (ou 1,9493%) dos 513 deputados federais que a compõem.

            Desta forma, pode-se, a título de mero exemplo, considerando a divisão dos tempos entre os
            atuais 33 Partidos Políticos registrados no TSE – hipótese cuja probabilidade de se verificar
            em algum município é muito reduzida, para não se admitir ser impossível –, esquematizar os
            tempos destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para as candidaturas majoritárias e
            proporcionais, para se ter uma ideia do tempo mínimo que o PCdoB poderia vir a ter para veicular a
            sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, da seguinte forma:
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