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MANUAL ELEITORAL 2020 A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para prefeito será feita em bloco e em inser-
ções. E serão veiculadas de segunda a sábado:
no rádio – das 7 h às 7h10 e das 12 h às 12h10;
na televisão – das 13 h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
62 Quanto às inserções, as emissoras destinarão 70 (setenta) minutos (= 4.200 segundos) por dia, para
propaganda eleitoral, com inserções de 30 (trinta) segundos ou de 60 (sessenta) segundos, sendo:
60% destinados à propaganda eleitoral para cargos majoritários de prefeito/a, ou seja, 2.520 segundos;
40% destinados à propaganda eleitoral para cargos proporcionais de vereador/a, ou seja, 1.680 segundos.
Cada um desses tempos de propaganda eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, será distribuído
entre partidos e coligações que tenham candidato de duas maneiras:
10% de cada tempo serão distribuídos igualitariamente às candidaturas;
90% de cada tempo serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada Partido
Político na Câmara dos Deputados, nas eleições proporcionais para vereador/a; e, no caso de coligação para
eleições majoritárias, proporcionalmente ao resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis)
maiores partidos que a integrem, considerando a representação de cada partido na Câmara dos Deputados.
Quanto ao PCdoB, tendo em vista ter eleito 9 (nove) deputados/as federais, aos quais deve ser compu-
tado o deputado federal eleito pelo PPL – em razão da incorporação do PPL ao PCdoB –, o quantitativo
da representação na Câmara dos Deputados a ser considerado é o somatório das representações de
ambos os partidos, ou seja, 10 (dez) parlamentares na Câmara dos Deputados, que corresponde a
1,95% (ou 1,9493%) dos 513 deputados federais que a compõem.
Desta forma, pode-se, a título de mero exemplo, considerando a divisão dos tempos entre os
atuais 33 Partidos Políticos registrados no TSE – hipótese cuja probabilidade de se verificar
em algum município é muito reduzida, para não se admitir ser impossível –, esquematizar os
tempos destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para as candidaturas majoritárias e
proporcionais, para se ter uma ideia do tempo mínimo que o PCdoB poderia vir a ter para veicular a
sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, da seguinte forma:
SUMÁRIO