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MANUAL ELEITORAL 2020 Fake news e uso de robôs
Como forma de dificultar o compartilhamento de mensagens falsas, que visam a destruir a imagem
dos/as candidatos/as, fica proibido nestas eleições o uso de impulsionamento para esse fim. Dessa
forma, os provedores de aplicativos devem ter ferramentas que restrinjam o impulsionamento de tais
conteúdos.
Outra novidade, nas regras desta eleição, é a vedação do uso de outros dispositivos ou programas,
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como robôs.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o hotsite Fato ou Boato?, que condensa diversos informativos, em
texto e em vídeo, para ajudar na identificação de notícias falsas (<http://www.justicaeleitoral.jus.br/
fato-ou-boato/>).
ATENÇÃO:
Segundo a Resolução 23610/2019 que trata da propaganda, NÃO é permitida a realização de
propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa
de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Nem por aplicativo de mensagem direta, nem por SMS (Short Message Service – serviço de
mensagem curta) por celular.
A precaução da legislação eleitoral neste quesito é para que não se contrate empresas que rea-
lizam esse tipo de serviço (disparo em massa). Entretanto, enviar mensagens por WhatsApp/
Telegram, ou por SMS do celular, pelo próprio mecanismo destes aplicativos, não fere a lei.
Direito de resposta na internet
O exercício do direito de resposta é regulado, nas eleições de 2020, no Capítulo IV, da Resolução TSE
nº 23.608, de 18/12/2019, nos seus arts. 31 a 43.
A partir da escolha do/a candidato/a na Convenção Eleitoral, é assegurado o exercício do direito de
resposta ao candidato, ao partido político, ou à coligação atingidos, mesmo que de forma indireta,
por conceito, imagem, ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa, ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
SUMÁRIO