Page 46 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 46
MANUAL ELEITORAL 2020 Crowdfunding (de 15 de maio de 2020 a 3 de outubro de 2020)
Na pré-campanha, é ainda possível fazer a arrecadação financeira coletiva virtual – a chamada Va-
quinha On-line ou arrecadação coletiva – como doação prévia de recursos que somente poderão ser
utilizados no período legalmente permitido para realização de campanha eleitoral (16/08/2020 a
03/10/2020), após o/a candidato/a ter sua inscrição no CNPJ, ter aberto sua conta bancária e ter re-
cebido seu lote de recibos eleitorais, de forma que tenha condições de receber o recurso arrecadado
46 previamente e emitir recibo eleitoral.
Com as implicações da Lei para a realização desse projeto, é importante que o comando esteja a cargo
da coordenação de Finanças. (leia o conteúdo de Finanças neste Manual).
2 CAMPANHA ELEITORAL/PROPAGANDA
A propaganda eleitoral inicia-se a partir do dia 16 de agosto. Entretanto, o/a candidato/a só poderá
contratar despesas para a realização de sua campanha eleitoral, após ter o registro de seu candidatura
ter sido protocolado na Justiça Eleitoral, a Receita Federal já ter inscrito a candidatura no CNPJ, ter
sido aberta uma conta em Banco e ter obtido os recibos eleitorais para arrecadar recursos financeiros.
SUMÁRIO