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8.2.   Despesas

                Na modalidade de transferência directa de fundos (adiantamentos), o PI também
                utiliza  o  formulário  FACE  para  reportar  despesas  do  período  anterior.  Com
                excepção do primeiro formulário FACE, um PI normalmente reporta despesas para
                o período anterior no mesmo formulário FACE que o PI utiliza para solicitar um
                adiantamento  para  o  próximo  período.  Por  outro  lado,  o  PI  pode  submeter  um
                formulário FACE separado para relatórios de despesas antes de submeter uma nova
                solicitação de adiantamento. Contudo, por favor observe que, embora um PI possa
                submeter múltiplos formulários FACE num período, apenas um formulário FACE
                pode ser submetido e processado de cada vez.
                O PI pode submeter uma solicitação de adiantamento ou relatório de despesas a
                qualquer momento durante um trimestre, mas deve submeter pelo menos um FACE,
                juntamente  com  o  RPPAT,  trimestralmente,  a  menos  que  não  tenham  ocorrido
                despesas  e  não  sejam  solicitados  mais  adiantamentos  de  tesouraria.  Nenhum
                adiantamento novo será processado se o RPPAT trimestral não for submetido e
                aprovado pelo UNFPA.

                Salvo acordo em contrário entre o UNFPA e o PI no Acordo de Parceria, o PI deve
                submeter o formulário do FACE a relatar as despesas no prazo máximo de 15 dias
                consecutivos após o final de cada trimestre.

                O PI só deve relatar despesas justificáveis incorridas, a preços razoáveis de mercado,
                para a implementação das actividades incluídas no plano de trabalho no período
                coberto pelo relatório de despesas. O PI relata as despesas com base na natureza da
                transacção (ou seja, categoria de despesas).

                Os custos directos do programa comunicados no formulário FACE devem estar em
                conformidade com os requisitos descritos na secção 5.1.3.1 do presente documento
                (custos directos elegíveis do programa). As despesas relatadas no formulário FACE
                devem ser suportadas por documentos como facturas, contratos, registos de folha
                de pagamento e relatórios de viagem, assim como por provas do recebimento dos
                bens  e  serviços  adquiridos  e  da  conclusão  do  pagamento.  O  PI  não  precisa  de
                submeter  a  documentação  de  apoio  ao  UNFPA  com  o  formulário  FACE.  No
                entanto, o PI deve reter a documentação por 7 anos e disponibilizá-la ao UNFPA,
                mediante  solicitação  (detalhes  adicionais  sobre  os  documentos  comprovativos
                apropriados são fornecidos no Parágrafo 11.2 - Verificações locais).

                Adiantamentos  ao  pessoal  do  PI,  fornecedores  e  contratados,  compromissos
                contratuais, imposto sobre o valor acrescentado ou quaisquer outros impostos pagos
                que sejam reembolsáveis ao PI, bem como impostos cobrados sobre o pessoal e
                consultores contratados pelo PI, não devem ser relatadas como despesas.

                As despesas relatadas no formulário FACE devem ser consistentes com o estado de
                implementação  e  o  progresso  reportado  no  relatório  de  progresso  do  plano  de

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