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trabalho. De forma semelhante, as despesas relatadas devem estar de acordo com os
conceitos e montantes incluídos na estimativa de custo detalhadas fornecida no
momento em que o adiantamento de fundos foi solicitado. Nos casos em que
existam inconsistências entre o progresso programático e a execução financeira e/ou
desvios entre as despesas reais e a estimativa de custo detalhadas, o PI deve
apresentar uma explicação para essas diferenças juntamente com os certificados dos
formulários FACE/ formulários FACE certificados.
O montante acumulado das despesas relatadas pelo PI no formulário FACE mais as
despesas aceites pelo UNFPA em períodos anteriores não pode exceder o montante
do plano de trabalho aprovado, no total e a nível de actividade.
Para os PIs não governamentais, os custos de suporte reflectidos nos relatórios de
despesas devem:
→ ser calculados com base nas despesas reais incorridas;
→ aplicar a taxa estabelecida no plano de trabalho; e
→ ser incluído no mesmo período em que as despesas são relatadas.
O PI deve apresentar listas detalhadas de transacções para todas as actividades do
plano de trabalho juntamente com os formulários FACE certificados, se:
a) um PI foi avaliado como alto risco pelo UNFPA;
b) um PI recebeu um parecer negativo na última auditoria realizada;
c) verificações locais ou auditorias realizadas nos últimos 12 meses
identificaram despesas não apoiadas de US$10.000 ou mais;
d) o PI está a implementar projectos financiados pela União Europeia ou
pelo Banco Mundial.
O PI deve apresentar listas detalhadas de transacções para aquelas actividades do
plano de trabalho e categorias de despesas quando:
a) as despesas reais relatadas excedem a estimativa de custos de mais de $10.000;
b) as despesas reais relatadas não forem consistentes com o nível de
implementação pelo relatório de progresso do plano de trabalho; ou
c) a solicitação do UNFPA.
O UNFPA pode considerar as seguintes despesas como inelegíveis e, portanto, não
aceites pelo UNFPA quando:
● qualquer despesa relatada que não cumpra com os requisitos de elegibilidade e
suporte documental acima mencionados;
● qualquer desvio inadequadamente justificado de montantes relatados no
formulário FACE que não sejam consistentes com a implementação
programática incluída no relatório de progresso do plano de trabalho e/ou nas
estimativas de custos detalhadas aprovadas;
43 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019