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orçamento do plano de trabalho aprovado.
Posteriormente, o PI informa sobre as despesas incorridas, de acordo com a
autorização por escrito previamente fornecida pelo UNFPA e solicita o reembolso
do UNFPA.
Todas as solicitações de reembolso devem ser processadas através do GPS. Para os
PIs que operam na modalidade de reembolso, as despesas podem ser solicitadas
através do formulário FACE em qualquer momento, mas devem, no mínimo, ser
relatadas trimestralmente até a data de vencimento programada.
Para solicitar o reembolso do eFACE, o PI segue as mesmas etapas para o relatório
de despesas "Expense reporting". No entanto, o PI deve marcar a caixa Tipo
"Type" e seleccionar "Reembolso", se não tiver sido automaticamente revertido para
reembolso.
8.4. Pagamento Directo (PD)
Sob esta modalidade de transferência de fundos, o PI utiliza o formulário PD para
solicitar ao UNFPA o pagamento directamente aos fornecedores dos bens/serviços
adquiridos pelo PI para implementar actividades no plano de trabalho assinado.
Os PDs devem identificar claramente as actividades do plano de trabalho e os inputs
a que correspondem os pagamentos solicitados e devem ser apresentados juntamente
com cópias das facturas e outros documentos comprovativos adequados que
comprovem o recebimento dos bens e serviços adquiridos. Os PDs e os documentos
comprovativos apresentados devem ser certificados, para confirmar a validade e
autorização das despesas para as quais é exigido o pagamento, bem como a sua
correspondência com as actividades do plano de trabalho aprovadas, por um
funcionário autorizado do PI, conforme especificado nos acordos de parceria
correspondentes. Os funcionários autorizados do PI devem ter cópias impressas dos
PDs, digitalizá-las e carregá-las para o GPS.
47 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019