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9. FRAUDE
O UNFPA possui uma política de tolerância zero para delitos, incluindo práticas
fraudulentas e outras práticas proscritas. Todos os parceiros do UNFPA devem exercer
os mais altos padrões de cuidados no manuseio e administração do dinheiro, suprimentos
e equipamentos fornecidos pelo UNFPA.
As funções e responsabilidades dos PI em relação à prevenção, detecção e resposta à
fraude e corrupção estão claramente delineadas na Política do UNFPA contra Fraudes e
outras Práticas Proscritas e nos Termos e Condições Gerais do acordo de Parceria. Para
reforçar estes princípios, o UNFPA e outras agências das Nações Unidas desenvolveram
um curso online sobre Fraude disponível em inglês/francês e espanhol. Todo o pessoal
de PI que lida com o financiamento e actividades do UNFPA são fortemente encorajados
a frequentar este curso. Material suplementar de aprendizagem e formação está
disponível no seu escritório do UNFPA.
10. PREVENÇÃO DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL (PEAS)
O UNFPA tem tolerância zero para a exploração e abuso sexual (EAS). EAS é qualquer
forma de conduta sexual imprópria perpetrada por funcionários de PI ou outras pessoas
que prestam serviços sob o acordo de parceria contra beneficiários de assistência e outros
membros de comunidades vulneráveis.
52 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019