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9. FRAUDE


             O  UNFPA  possui  uma  política  de  tolerância  zero  para  delitos,  incluindo  práticas
             fraudulentas e outras práticas proscritas. Todos os parceiros do UNFPA devem exercer
             os mais altos padrões de cuidados no manuseio e administração do dinheiro, suprimentos
             e equipamentos fornecidos pelo UNFPA.

             As funções e responsabilidades dos PI em relação à prevenção, detecção e resposta à
             fraude e corrupção estão claramente delineadas na Política do UNFPA contra Fraudes e
             outras Práticas Proscritas e nos Termos e Condições Gerais do acordo de Parceria. Para
             reforçar estes princípios, o UNFPA e outras agências das Nações Unidas desenvolveram
             um curso online sobre Fraude disponível em inglês/francês e espanhol. Todo o pessoal
             de PI que lida com o financiamento e actividades do UNFPA são fortemente encorajados
             a  frequentar  este  curso.  Material  suplementar  de  aprendizagem  e  formação  está
             disponível no seu escritório do UNFPA.


            10.    PREVENÇÃO DE EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL (PEAS)

             O UNFPA tem tolerância zero para a exploração e abuso sexual (EAS). EAS é qualquer
             forma de conduta sexual imprópria perpetrada por funcionários de PI ou outras pessoas
             que prestam serviços sob o acordo de parceria contra beneficiários de assistência e outros
             membros de comunidades vulneráveis.



            52 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019
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