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"Exploração sexual" é definida no Acordo de Parceria e refere-se a qualquer abuso real
             ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins
             sexuais,  incluindo,  mas  sem  limitação  ao  lucro  monetário,  social  ou  político  da
             exploração sexual de outra pessoa.


             "Abuso sexual" refere-se à intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela
             força ou em condições desiguais ou coercivas".

             As funções do PI na área do PEAS estão descritas nos Termos e Condições Gerais do
             Acordo de Parceria, que prevê uma série de obrigações, relacionadas com a prevenção,
             formação, relatórios e investigação. Em resumo:

                ●  A  EAS  é  estritamente  proibida  para  funcionários  de PI  e outras  pessoas  que
                    realizam serviços no âmbito do acordo de Parceria.
                ●  Todo o pessoal do PI deve submeter-se à uma formação obrigatória sobre os
                    conceitos e obrigações do PEAS. O PI deve seleccionar os candidatos para o
                    emprego  -  dentro  das  medidas  legais  possíveis  -  para  evitar  a  admissão  de
                    infractores conhecidos.
                ●  Todo o pessoal do PI é obrigado a comunicar de imediato incidentes ou suspeitas
                    da EAS ao Gabinete de Serviços de Auditoria e Investigação do UNFPA através
                    de qualquer um dos mecanismos de comunicação confidencial aqui disponíveis.
                ●  O PI é também obrigado a conduzir a sua própria  investigação do incidente;
                    prestar  assistência  às  vítimas  através  de  apoio  médico,  psicossocial,  legal  e
                    material,  conforme  necessário;  e  tomar  medidas  correctivas  quando  a  EAS
                    ocorreu. O PI tem de manter o UNFPA informado em todas as fases do processo,
                    fornecer  um  relatório  sem  resposta  da  investigação  e,  se  solicitado,  provas
                    disponíveis.
                ●  Caso  o  PI  não  cumprir  qualquer  uma  destas  obrigações  relacionadas  com  o
                    PEAS, o UNFPA pode suspender ou rescindir o Acordo de Parceria.

                   10.1.  Definição de Exploração e Abuso Sexual

              Para evitar dúvidas, a exploração e o abuso sexual são definidos da seguinte forma:

                    Exploração  sexual:  Qualquer  abuso  real  ou  tentado  de  uma  posição  de
                    vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas
                    sem  limitação ao lucro  monetário, social ou político da exploração sexual de
                    outra pessoa.

                    Abuso sexual: refere-se à intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual,
                    seja pela força ou em condições desiguais ou coercivas.

              De acordo com estas definições, as seguintes constituem exploração e abuso sexual (EAS):

                    ●  Qualquer actividade sexual com uma criança. Uma criança é qualquer
                        pessoa com menos de 18 anos de idade, independentemente de qualquer lei
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