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"Exploração sexual" é definida no Acordo de Parceria e refere-se a qualquer abuso real
ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins
sexuais, incluindo, mas sem limitação ao lucro monetário, social ou político da
exploração sexual de outra pessoa.
"Abuso sexual" refere-se à intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela
força ou em condições desiguais ou coercivas".
As funções do PI na área do PEAS estão descritas nos Termos e Condições Gerais do
Acordo de Parceria, que prevê uma série de obrigações, relacionadas com a prevenção,
formação, relatórios e investigação. Em resumo:
● A EAS é estritamente proibida para funcionários de PI e outras pessoas que
realizam serviços no âmbito do acordo de Parceria.
● Todo o pessoal do PI deve submeter-se à uma formação obrigatória sobre os
conceitos e obrigações do PEAS. O PI deve seleccionar os candidatos para o
emprego - dentro das medidas legais possíveis - para evitar a admissão de
infractores conhecidos.
● Todo o pessoal do PI é obrigado a comunicar de imediato incidentes ou suspeitas
da EAS ao Gabinete de Serviços de Auditoria e Investigação do UNFPA através
de qualquer um dos mecanismos de comunicação confidencial aqui disponíveis.
● O PI é também obrigado a conduzir a sua própria investigação do incidente;
prestar assistência às vítimas através de apoio médico, psicossocial, legal e
material, conforme necessário; e tomar medidas correctivas quando a EAS
ocorreu. O PI tem de manter o UNFPA informado em todas as fases do processo,
fornecer um relatório sem resposta da investigação e, se solicitado, provas
disponíveis.
● Caso o PI não cumprir qualquer uma destas obrigações relacionadas com o
PEAS, o UNFPA pode suspender ou rescindir o Acordo de Parceria.
10.1. Definição de Exploração e Abuso Sexual
Para evitar dúvidas, a exploração e o abuso sexual são definidos da seguinte forma:
Exploração sexual: Qualquer abuso real ou tentado de uma posição de
vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas
sem limitação ao lucro monetário, social ou político da exploração sexual de
outra pessoa.
Abuso sexual: refere-se à intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual,
seja pela força ou em condições desiguais ou coercivas.
De acordo com estas definições, as seguintes constituem exploração e abuso sexual (EAS):
● Qualquer actividade sexual com uma criança. Uma criança é qualquer
pessoa com menos de 18 anos de idade, independentemente de qualquer lei
53 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019