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em conformidade.

                   11.2.  Monitorias Locais

                             11.2.1. Âmbito e frequência

                    O UNFPA verificará os PIs seleccionados pelo menos uma vez por ano. Contudo,
                    o UNFPA pode programar monitorias locais adicionais com base nos resultados
                    da  sua  avaliação,  no  contexto  operacional  e  em  qualquer  outro  factor  que  o
                    UNFPA considere relevante.

                    Quando são realizadas verificações locais por terceiros prestadores de serviços,
                    o prestador deve preparar um relatório de acordo com o Norma Internacional
                    sobre Serviços Relacionados (ISRS) 4400, Compromissos para a Realização de
                    Procedimentos Acordados de Informações Financeiras.  Estes compromissos não
                    são  normalmente  sujeitos  a  uma  opinião  de  auditoria,  mas  apenas  incluem
                    conclusões sobre os procedimentos realizados.

                    Relatórios de verificação local são compartilhados com o auditor independente
                    no caso do UNFPA também programar uma auditoria para o parceiro.

                             11.2.2. Programação e preparação para verificações locais

                    O  escritório  do  UNFPA  concordará  com  o  parceiro  sobre  o  mês  e  o  dia
                    mutuamente aceitáveis em que a verificação local terá lugar. Como regra, o
                    UNFPA fornecerá pelo menos uma semana antes da data acordada da monitoria
                    local, a fim de o PI preparar toda a documentação necessária.

                    Antes da monitoria local, o UNFPA solicitará ao PI que forneça uma lista de
                    todas as transacções relacionadas com o UNFPA, devidamente reconciliadas
                    com as despesas reclamadas através dos formulários FACE, a menos que já
                    tenham sido carregadas no GPS como parte dos relatórios do eFACE. O UNFPA
                    irá seleccionar uma amostra destas transacções.
                    O PI é solicitado a realizar os seguintes preparativos:

                        ●  Analisar as recomendações anteriores referentes a avaliações micro, auditorias e
                           verificações pontuais, caso existam, e assegurar-se de que as acções acordadas
                           tiveram lugar.
                        ●  Disponibilizar as políticas e procedimentos actuais em uso.
                        ●  Garantir que qualquer variação entre os formulários FACE e a lista detalhada de
                           transacções  esteja  documentada  e  disponível  para  verificação,  se  ainda  não
                           estiver carregada no GPS.
                        ●  Certificar-se de que a documentação de suporte para a lista de transacções esteja
                           prontamente disponível.
                        ●  Completar e disponibilizar reconciliações bancárias para a conta utilizada para os
                           fundos do UNFPA.


            59 | Manual para Parceiros Implementadores – Revisão de Outubro 2019
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