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para discutir os resultados. Posteriormente é emitido um relatório de auditoria
                    para comunicar formalmente os resultados e obter respostas da gestão.
                    Reunião Inicial

                    Os  auditores  efectuam  esta  reunião  para  dar  início  à  auditoria.  É  importante
                    envidar  todos  os  esforços  para  garantir  a  sua  presença  por  todas  as  partes
                    relevantes. As expectativas do auditor e do auditado podem ser discutidas para
                    se chegar a uma compreensão das expectativas, especialmente no que diz respeito
                    aos ToR e aos prazos.
                    Execução de Procedimentos de Auditoria

                    Espera-se  que  o  PI  permaneça  engajado  durante  todo  o  ciclo  de  auditoria,
                    fornecendo toda a documentação necessária e ter acesso irrestrito a registos e
                    informações.  Quaisquer  descobertas  que  surjam  no  processo  devem  ser
                    resolvidas antes que o trabalho de campo da auditoria seja finalizado.
                    Reunião Final e Minuta de Resultados

                    O auditor é obrigado a convocar uma reunião final para discutir os resultados da
                    auditoria.  A  apresentação  formal  por  escrito  das  minutas  dos  resultados  pelo
                    auditor ao PI é um requisito e pode ter lugar logo após a reunião final. O PI deve
                    rever a minutas dos resultados, garantir a precisão factual e fornecer respostas de
                    gestão.  Este  é  um  momento  crítico  em  que  o  PI  e  o  respectivo  escritório  do
                    UNFPA  devem  fornecer  quaisquer  informações  adicionais  para  esclarecer  as
                    questões.


                          11.3.3. Compreensão do relatório de auditoria

                    O relatório de auditoria é emitido para o UNFPA e para o PI e deve incluir, no
                    mínimo:
                        a)  Parecer de Auditoria;
                        b)  Período abrangido pelo parecer de auditoria;
                        c)  Valor total das despesas auditadas;
                        d)  Observações e recomendações de auditoria;
                        e)  Despesas inelegíveis;
                        f)  Pontos fracos dos principais controlos internos;
                        g)  Opinião do OFA;
                        h)  Declaração de despesas ou CDR para o período da auditoria; e
                        i)  Formulários FACE enviados para o período de auditoria.
                    O auditor quantificará claramente o impacto financeiro líquido no parecer de
                    auditoria  e  identificará  claramente  as  razões  para  a  alteração  do  parecer  (se
                    houver). Se os resultados financeiros estiverem abaixo do nível de materialidade,
                    o auditor ainda é obrigado a relatá-los, para que o UNFPA possa obter montantes
                    recuperáveis dos parceiros. Esta informação também será recolhida como parte
                    do processo de relatório.


            63 | Manual para Parceiros Implementadores – Revisão de Outubro 2019
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