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iii) Renúnica             O auditor deve renunciar a um parecer quando não conseguir obter
                                       provas  de  auditoria  adequadas  suficientes  para  fundamentar  o
                                       parecer, e conclui que os possíveis efeitos nos CDRs de declarações
                                       incorrectas  não  detectadas,  se  as  houver,  podem  ser  materiais  e
                                       generalizados.
                                       O auditor deve renunciar a uma opinião quando, em circunstâncias
                                       extremamente  raras  envolvendo  múltiplas  incertezas,  o  auditor
                                       conclui que, apesar de ter obtido provas de auditoria adequadas e
                                       suficientes relativamente a cada uma das incertezas individuais, não
                                       é  possível  formar  um  parecer  sobre  os  CDRs  devido  à  potencial
                                       interacção das incertezas e ao seu possível efeito cumulativo sobre
                                       os CDRs.

                                       Quando o auditor renuncia a um parecer devido à incapacidade de
                                       obter provas de auditoria suficientes e apropriadas, o auditor deve:
                                         i.        Declarar que o auditor não dá o seu parecer sobre os CDRs;
                                         ii      Declarar que, devido ao significado dos assuntos descritos na
                                         Base do Aviso Legal de Parecer, o auditor não conseguiu obter
                                         provas de auditoria adequadas suficientes para fornecer uma base
                                         para um parecer de auditoria sobre os CDRs; e
                                         iii.    Alterar a secção do parecer que deve indicar que os CDRs
                                            foram auditados, para declarar que o auditor foi contratado para
                                            auditar as demonstrações financeiras.

                          11.3.5. Ênfase dos Parágrafos de Matéria no relatório do auditor

                    Se o auditor considerar necessário chamar a atenção dos utilizadores para um
                    assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações financeiras que, na opinião
                    do  auditor,  seja  de  tal  importância  que  o  mesmo  seja  fundamental  para  a
                    compreensão  dos  utilizadores  das  demonstrações  financeiras,  o  auditor  deve
                    incluir um parágrafo de Ênfase de Matéria no relatório fornecido:

                        (a) O auditor não seria obrigado a modificar o parecer como resultado do
                           assunto; e
                        (b) Quando se aplica o ISA 701 (Comunicação de assuntos importantes de
                           auditoria  no  relatório  do  auditor  independente),  o  assunto  não  foi
                           determinado como sendo um assunto chave de auditoria a ser comunicado
                           no relatório do auditor.

                          11.3.6. Classificação dos Resultados
                    Os resultados são classificados como:

                    i) Resultados financeiros que têm implicações financeiras ou


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