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ii) Descobertas de controlos internos que evidenciam os pontos fracos dos
principais controlos internos.
As observações de auditoria são categorizadas de acordo com a prioridade das
recomendações e as possíveis causas dos problemas. As observações de auditoria
categorizadas fornecem uma base sobre a qual a gestão do UNFPA deve abordar
as questões da seguinte forma:
Alta (crítica) A deficiência de controlo pode ter um impacto significativo na
capacidade do PI para gerir e informar sobre a sua utilização do
financiamento do UNFPA. É necessária uma acção imediata para garantir
que não haja exposição a riscos elevados. A não tomada de medidas pode
resultar em grandes consequências negativas.
Média A deficiência de controlo pode ter impacto na capacidade do PI para gerir
(importante) e reportar sobre o uso de financiamento do UNFPA. É necessário tomar
medidas para mitigar a exposição a riscos moderados. A não tomada de
medidas pode contribuir para as consequências negativas.
Baixo Não foram identificados problemas que possam afectar
significativamente a capacidade do PI para gerir e informar sobre o uso
do financiamento do UNFPA. A acção é desejável e deve resultar num
maior controlo ou numa melhor relação custo-benefício. As
recomendações de baixa prioridade, se tratadas durante a reunião de
saída, não seriam incluídas no relatório de auditoria.
Para auditorias conjuntas com outras agências das Nações Unidas, o Auditor deve
realizar procedimentos de auditoria em cada declaração de despesas ou equivalente,
a fim de poder expressar um parecer separado se os fundos transferidos para o PI de
cada agência foram utilizados para o propósito apropriado e de acordo com o plano
de trabalho e o acordo de cada agência. O nível de materialidade deve ser
determinado individualmente para cada agência de financiamento, com base no
montante de despesas reportadas a cada agência.
O Auditor deve incluir no relatório de auditoria separadamente para cada agência
financiadora:
a) Parecer de Auditoria;
b) Período abrangido pelo parecer de auditoria;
c) Valor total das despesas auditadas;
d) Observações de Auditoria e Recomendações;
e) Despesas inelegíveis;
f) Declaração de despesas ou CDR para o período da auditoria;
g) Formulários FACE enviados para o período de auditoria.
66 | Manual para Parceiros Implementadores – Revisão de Outubro 2019