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ii) Descobertas de controlos internos que evidenciam os pontos fracos dos
                       principais controlos internos.
                    As observações de auditoria são categorizadas de acordo com a prioridade das
                    recomendações e as possíveis causas dos problemas. As observações de auditoria
                    categorizadas fornecem uma base sobre a qual a gestão do UNFPA deve abordar
                    as questões da seguinte forma:

                   Alta (crítica)    A  deficiência  de  controlo  pode  ter  um  impacto  significativo  na
                                     capacidade  do  PI  para  gerir  e  informar  sobre  a  sua  utilização  do
                                     financiamento do UNFPA. É necessária uma acção imediata para garantir
                                     que não haja exposição a riscos elevados. A não tomada de medidas pode
                                     resultar em grandes consequências negativas.
                   Média             A deficiência de controlo pode ter impacto na capacidade do PI para gerir
                   (importante)      e reportar sobre o uso de financiamento do UNFPA. É necessário tomar
                                     medidas para mitigar a exposição a riscos moderados. A não tomada de
                                     medidas pode contribuir para as consequências negativas.


                   Baixo             Não    foram    identificados   problemas    que    possam     afectar
                                     significativamente a capacidade do PI para gerir e informar sobre o uso
                                     do financiamento do UNFPA. A acção é desejável e deve resultar num
                                     maior  controlo  ou  numa  melhor  relação  custo-benefício.  As
                                     recomendações  de  baixa  prioridade,  se  tratadas  durante  a  reunião  de
                                     saída, não seriam incluídas no relatório de auditoria.

                Para auditorias conjuntas com outras agências das Nações Unidas, o Auditor deve
                realizar procedimentos de auditoria em cada declaração de despesas ou equivalente,
                a fim de poder expressar um parecer separado se os fundos transferidos para o PI de
                cada agência foram utilizados para o propósito apropriado e de acordo com o plano
                de  trabalho  e  o  acordo  de  cada  agência.  O  nível  de  materialidade  deve  ser
                determinado  individualmente  para  cada  agência  de  financiamento,  com  base  no
                montante de despesas reportadas a cada agência.
                    O Auditor deve incluir no relatório de auditoria separadamente para cada agência
                    financiadora:

                        a)  Parecer de Auditoria;
                        b)  Período abrangido pelo parecer de auditoria;
                        c)  Valor total das despesas auditadas;
                        d)  Observações de Auditoria e Recomendações;
                        e)  Despesas inelegíveis;
                        f)  Declaração de despesas ou CDR para o período da auditoria;
                        g)  Formulários FACE enviados para o período de auditoria.


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