Page 51 - WORKING WITH UNFPA EM PT
P. 51
Neste caso será lido com um rascunho de marca de água, a certificação não será
automaticamente verificada e a data de submissão será deixada em branco.
Assim que submetido, o UNFPA irá rever e processar o PD. O UNFPA segue o
processo de revisão interna conforme descrito na Política e Procedimentos de
Gestão de Transferências de Dinheiro para Parceiros de Implementação. O
UNFPA pode rejeitar o PD ou exigir que sejam feitas alterações ao PD
reenviando-o para o PI Nestes casos, rejeitará o PD e solicitará o PI para efectuar
alterações. Quando as alterações forem concluídas, o PI pode submeter
novamente o formulário o PD e notificar o UNFPA para revisão e processamento.
O processo é concluído quando o PD é finalizado e o pagamento é autorizado e
emitido.
8.5. Restituição (OFA)
O PI deve reembolsar ao UNFPA qualquer saldo não gasto, o mais rápido possível
após a conclusão ou cancelamento das actividades acordadas no plano de trabalho.
Por regra, o PI deve reembolsar ao UNFPA qualquer saldo não gasto no final do ano
(4º trimestre do saldo da OFA) antes de 31 de Janeiro do ano seguinte, salvo acordo
em contrário com o UNFPA.
O seguinte processo deve ser seguido caso o PI tenha que reembolsar os saldos da
OFA ao UNFPA:
● UNFPA e PIs devem concordar sobre o montante exacto a ser reembolsado
(normalmente igual ao saldo relatado na coluna D dos formulários FACE do
último trimestre);
● O UNFPA deve fornecer aos PIs os detalhes da conta bancária para depositar o
dinheiro. Se possível, os PIs devem indicar claramente na informação de
referência do depósito que os fundos são para o UNFPA juntamente com
qualquer outra informação que ajude a determinar a origem e o propósito do
depósito uma vez que seja creditado na conta bancária.
8.5.1. Entrada de Dados de Reembolso e Submissão de PI
Ao submeter o FACE, o PI deve indicar o montante que foi reembolsado ao
UNFPA. Durante a fase Pendente de PI, o PI pode indicar quanto o saldo de OFA
foi reembolsado ao utilizar a Secção de Restituição "Refund Section" do
separador Actividades. Não há necessidade de o PI reflectir o montante do
reembolso no formulário FACE de cada actividade.
51 | Manual para Parceiros Implementadores - Revisão de Outubro 2019