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nomeação por mais quatro anos.
Ainda em 1990, no dia 21 de janeiro, foi publicado o
Decreto N° 98.979, o qual autorizava a EAFPJK-BG a “organizar e
manter curso de nível superior de ensino, na área agrotécnica”
(BRASIL, 1990). Entretanto, essa autorização foi revogada pelo
Decreto N° 105 do dia 25 abril de 1991, que tratava da
regulamentação sobre “a criação de universidade e de
estabelecimento isolado de ensino superior ou de novos cursos
nestes últimos estabelecimentos” (BRASIL, 1991).
A Lei N° 8.490, de 19 de novembro de 1992, criou a
Secretaria de Educação Média e Tecnológica (Semtec), do
Ministério da Educação e do Desporto, a qual a Escola passou a
ser subordinada (BRASIL, 1992).
o
No ano seguinte, por meio da Lei N 8.731, de 16 de
novembro de 1993, as Escolas Agrotécnicas Federais passaram
a se constituir em autarquias federais. Para além da autonomia
intrínseca dos entes autárquicos, passaram a ter, também,
autonomia didática e disciplinar, de acordo com o parágrafo
único do artigo 1°, complementado pelo artigo 5°, abaixo
reproduzido:
Art. 5° A organização administrativa e as atividades das
Escolas Agrotécnicas Federais, vinculadas aos seus fins
legais, serão definidas em Regimento Interno, aprovado
por decreto.
Parágrafo único. O Regimento também disporá sobre a
forma de nomeação do Diretor das Escolas
Agrotécnicas Federais (BRASIL, 1993).
Em 26 de dezembro de 1994, um Decreto (sem
número) autorizou o funcionamento do primeiro Curso
Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia do País,
a ser ministrado pela EAFPJK-BG (BRASIL, 1994). A