Page 894 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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Assim,  o  órgão  ministerial  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  ao  receber  a  notícia  da

                  ausência do SVO, procurou utilizar os instrumentos disponíveis para instituição do serviço que
                  tem por objetivo primeiro a política de  saúde no âmbito da prevenção, mas que, diante da

                  omissão dos órgãos estatais de saúde, impactavam as atividades de polícia judiciária, impondo
                  que o IML assumisse uma função que não lhe era própria, perpassando pelas fases de promoção

                  de políticas públicas e garantindo a efetividade de uma das vertentes do direito à segurança
                  pública, qual seja a eficácia da atividade do IML.

                           O controle externo da atuação ou omissão do estado em relação a políticas públicas de

                  forma ampla, aqui incluindo o controle da atividade policial, é uma forma de salvaguardar a
                  realização de direitos fundamentais previstos na Constituição. O Ministério Público, enquanto

                  instituição permanente de defesa da cidadania, é órgão de controle da Administração Pública e

                  tem como dever, entre outras funções, zelar pela implementação de políticas e serviços públicos
                  de  qualidade.  Nesse  sentido,  deverá  atuar  quando  a  inércia  da  Administração  ou  o  mau

                  funcionamento do serviço público estiverem impedindo a concretização de direitos previstos
                  na constituição.



                  PROPOSTA DE ENUNCIADO: O controle externo da atividade policial é interdisciplinar e
                  sua atividade compreende a fiscalização e promoção de políticas públicas, ainda que de esferas

                  não penais, que interfiram na efetividade dos serviços prestados pelos órgãos de polícia.


                  BIBILIOGRAFIA:


                  1. SARLET, Ingo Wolfgand, In Comentários à Constituição do Brasil. Ed. Saraiva. 1ª edição.
                  5ª Tiragem. 2014. pp 1931

                  2. ARENHART. Sérgio Cruz. Processos estruturais no Direito Brasileiro. In O Processo para
                  a solução de conflitos de interesse público. Coord. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANBE,
                  Kazuo; DA COSTA, Susana Henriques. Ed. Jus Podivm. 2017. pp  479.

                  3. ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões Estruturais no Direito Processual Civil Brasileiro. In
                  https://www.academia.edu/9132570/Decis%C3%B5es_estruturais_no_direito_processual_civi
                  l_brasileiro. Acesso em 31 de julho de 2019


















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