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policiais civis das Unidades de Polícia Administrativa Judiciária recebiam tais cadáveres,
lavravam os Registros de Ocorrência e requisitavam os exames de necropsia ao IML.
Verificou-se, portanto, in casu, nos termos de doutrina abalizada que ―o
processo coletivo brasileiro mantém-se arraigado à mesma racionalidade do processo
individual, à sua dinâmica bipolar, à adstrição da sentença ao pedido, à disponibilidade do
processo e de todas as consequências advindas dessa lógica 976 ‖, não sendo apto, per se, à tutela
dos interesses sociais em toda e qualquer hipótese.
Ou seja, a simples decisão judicial determinando a criação do SVO, apesar de
solucionar, ao menos em parte o problema da saúde em sua dimensão preventiva, poderia não
ser suficiente para impedir o desvio de finalidade do IML, consubstanciado na realização, pelo
referido instituto, de exames de necropsia sem fins médico legal.
Dessa forma, no bojo do novo Inquérito Civil instaurado a partir de
desmembramento do caderno investigativo anterior (IC nº 2017.00455070) foram realizadas
diversas reuniões com os atores envolvidos, v.g., Conselho Regional de Medicina do Estado do
Rio de Janeiro – CREMERJ, Secretaria de Estado de Saúde, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros
Militar, Polícia Militar, o que acarretou na elaboração de formulário de auxílio para os médicos
por parte da referida autarquia, além de atos normativos elaborados pelos referidos órgãos
públicos.
O CREMERJ realizou seminário com o escopo de esclarecer aos médicos a
necessidade de não encaminhar cadáveres ao IML em hipóteses em que o exame necropsia não
possuísse interesse médico legal.
A Polícia Civil elaborou os seguintes atos normativos: Resolução PCERJ nº 835,
de 19 de janeiro de 2018, alterada pela Resolução nº 860, de 17 de setembro de 2018.
Por sua vez, a Secretaria de Estado de Saúde elaborou o seguinte normativo:
Resolução SES nº 1.640/2018.
Os atos normativos foram elaborados a partir de considerações efetuadas por
diversos atores interessados na solução da controvérsia, contando, inclusive, com a participação
de médicos peritos da polícia civil que integravam a Câmara Técnica de Medina Legal do
CREMERJ
Em ambos os atos (embora ainda sujeitos a ajustes), procurou-se estabelecer as
hipóteses em que deverão ser encaminhados os cadáveres ao IML – sendo certo que a Polícia
Civil ainda elaborou formulário a ser preenchido pelos médicos para justificar a remessa de
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ARENHART. Sérgio Cruz. Processos estruturais no Direito Brasileiro. In O Processo para a solução de
conflitos de interesse público. Coord. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANBE, Kazuo; DA COSTA, Susana
Henriques. Ed. Jus Podivm. 2017. pp 479.
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