Page 892 - ANAIS - Ministério Público e a Defesa dos Direitos Fundamentais: Foco na Efetividade
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policiais  civis  das  Unidades  de  Polícia  Administrativa  Judiciária  recebiam  tais  cadáveres,

                  lavravam os Registros de Ocorrência e requisitavam os exames de necropsia ao IML.
                                Verificou-se,  portanto,  in  casu,  nos  termos  de  doutrina  abalizada  que  ―o

                  processo  coletivo  brasileiro  mantém-se  arraigado  à  mesma  racionalidade  do  processo
                  individual, à sua dinâmica bipolar, à adstrição da sentença ao pedido, à disponibilidade do

                  processo e de todas as consequências advindas dessa lógica 976 ‖, não sendo apto, per se, à tutela
                  dos interesses sociais em toda e qualquer hipótese.

                                Ou seja, a simples decisão judicial determinando a criação do SVO, apesar de

                  solucionar, ao menos em parte o problema da saúde em sua dimensão preventiva, poderia não
                  ser suficiente para impedir o desvio de finalidade do IML, consubstanciado na realização, pelo

                  referido instituto, de exames de necropsia sem fins médico legal.

                                Dessa  forma,  no  bojo  do  novo  Inquérito  Civil  instaurado  a  partir  de
                  desmembramento do caderno investigativo anterior (IC nº 2017.00455070) foram realizadas

                  diversas reuniões com os atores envolvidos, v.g., Conselho Regional de Medicina do Estado do
                  Rio de Janeiro – CREMERJ, Secretaria de Estado de Saúde, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros

                  Militar, Polícia Militar, o que acarretou na elaboração de formulário de auxílio para os médicos
                  por parte da referida  autarquia, além de atos  normativos  elaborados  pelos  referidos órgãos

                  públicos.

                                O CREMERJ realizou seminário com o escopo  de esclarecer aos médicos a
                  necessidade de não encaminhar cadáveres ao IML em hipóteses em que o exame necropsia não

                  possuísse interesse médico legal.
                                A Polícia Civil elaborou os seguintes atos normativos: Resolução PCERJ nº 835,

                  de 19 de janeiro de 2018, alterada pela Resolução nº 860, de 17 de setembro de 2018.
                                Por sua vez, a Secretaria de Estado de Saúde elaborou o seguinte normativo:

                  Resolução SES nº 1.640/2018.

                                Os atos normativos foram elaborados a partir de considerações efetuadas por
                  diversos atores interessados na solução da controvérsia, contando, inclusive, com a participação

                  de médicos peritos da polícia civil que integravam a Câmara Técnica de Medina Legal do

                  CREMERJ
                                Em ambos os atos (embora ainda sujeitos a ajustes), procurou-se estabelecer as

                  hipóteses em que deverão ser encaminhados os cadáveres ao IML – sendo certo que a Polícia
                  Civil ainda elaborou formulário a ser preenchido pelos médicos para justificar a remessa de


                  976
                     ARENHART. Sérgio Cruz.  Processos estruturais no Direito Brasileiro. In O Processo para a solução de
                     conflitos de interesse público. Coord. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANBE, Kazuo; DA COSTA, Susana
                     Henriques. Ed. Jus Podivm. 2017. pp 479.



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