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tributário



                         Impasses persistem na utilização



                          dos créditos da “tese do século”




                        A decisão tributária mais relevante da atualidade ainda gera

               questionamentos e obstáculos à utilização de possíveis créditos, exigindo

                   apuração criteriosa por parte das empresas que buscam o benefício.



                                                                                      A associada sênior da prática tribu-

                                                                                   tária do escritório Trench Rossi Wata-

                                                                                   nabe, Carolina Sposito, lembra que
                                                                                   a decisão trouxe inúmeros questiona-

                                                                                   mentos secundários, principalmen te

                                                                                   acerca da apuração dos créditos. Além
                                                                                   de solicitar esses esclarecimentos, a

                                                                                   Procuradoria-Geral da Fazen da Nacio-

                                                                                   nal (PGFN), ao apresentar pedido de
                                                                                   embargos declaratórios, solicitou a mo-

                                                                                     dulação dos efeitos da decisão, com
                                                                                   o objetivo de limitar o benefício tri-

                                                                                   butário apenas àqueles contribuin-

                                                                                   tes que já haviam ingressado judi-
                                                                                   cialmente até a data do julgamento.

                                                                                      “O STF modulou e colocou que a

                                                                                   data de corte para recuperar o passa-
                                                                                   do seria a data do julgamento de mé-

                                                                                   rito, em março de 2017”. Ou seja,
                  Em 15 de março de 2017, o Supre-                                 todas as ações posteriores a essa

               mo Tribunal Federal (STF) protagoni-                                data não poderiam se favorecer dos

               zou o julgamento da chamada "tese                                   créditos passados. Ao longo dos qua-
               do século", ao decidir que o Impos-                                 tro anos entre a decisão do mérito

                 to sobre Circulação de Mercadorias e                              e a modulação dos efeitos, muitos

               Pres tação de Serviços (ICMS) não com-                              contribuintes já estavam obtendo re-
                 põe a base de cálculo para recolhi-                               soluções favoráveis e compensan-

               mento do Programa de Integração                                     do valores dos cinco anos anteriores


               Social (PIS) e da Contribuição para                                 (como é prática).
               Financiamento da Seguridade Social                                     Nesse contexto, a PGFN tem ajuiza-

               (Cofins). O veredito representou uma                                do centenas de ações rescisórias, que
               das principais vitórias do contribuinte                             buscam reverter as decisões judiciais

               pessoa jurídica em questões tributá-                                que concederam créditos além do es-

               rias, mas, passados seis anos da vota-                              tabelecido pelo STF (posteriores ao
               ção do mérito, ainda gera impasses.                                 marco temporal). Segundo Sposito, o




                                                                            14
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