Page 14 - ICL-3674
P. 14
tributário
Impasses persistem na utilização
dos créditos da “tese do século”
A decisão tributária mais relevante da atualidade ainda gera
questionamentos e obstáculos à utilização de possíveis créditos, exigindo
apuração criteriosa por parte das empresas que buscam o benefício.
A associada sênior da prática tribu-
tária do escritório Trench Rossi Wata-
nabe, Carolina Sposito, lembra que
a decisão trouxe inúmeros questiona-
mentos secundários, principalmen te
acerca da apuração dos créditos. Além
de solicitar esses esclarecimentos, a
Procuradoria-Geral da Fazen da Nacio-
nal (PGFN), ao apresentar pedido de
embargos declaratórios, solicitou a mo-
dulação dos efeitos da decisão, com
o objetivo de limitar o benefício tri-
butário apenas àqueles contribuin-
tes que já haviam ingressado judi-
cialmente até a data do julgamento.
“O STF modulou e colocou que a
data de corte para recuperar o passa-
do seria a data do julgamento de mé-
rito, em março de 2017”. Ou seja,
Em 15 de março de 2017, o Supre- todas as ações posteriores a essa
mo Tribunal Federal (STF) protagoni- data não poderiam se favorecer dos
zou o julgamento da chamada "tese créditos passados. Ao longo dos qua-
do século", ao decidir que o Impos- tro anos entre a decisão do mérito
to sobre Circulação de Mercadorias e e a modulação dos efeitos, muitos
Pres tação de Serviços (ICMS) não com- contribuintes já estavam obtendo re-
põe a base de cálculo para recolhi- soluções favoráveis e compensan-
mento do Programa de Integração do valores dos cinco anos anteriores
Social (PIS) e da Contribuição para (como é prática).
Financiamento da Seguridade Social Nesse contexto, a PGFN tem ajuiza-
(Cofins). O veredito representou uma do centenas de ações rescisórias, que
das principais vitórias do contribuinte buscam reverter as decisões judiciais
pessoa jurídica em questões tributá- que concederam créditos além do es-
rias, mas, passados seis anos da vota- tabelecido pelo STF (posteriores ao
ção do mérito, ainda gera impasses. marco temporal). Segundo Sposito, o
14