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legislação
pagamento das diferenças à pessoa Luta histórica
prejudicada. Por isso, é importante A professora e coordenadora do
que as organizações adotem os me- Núcleo de Pesquisa em Gênero e Eco-
canismos previstos na nova legislação nomia (NPGE) da Universidade Fede-
(por exemplo, disponibilizar um ca- ral Fluminense (UFF), Hildete Perei -
nal para recebimento de denúncias) e ra de Melo, recorda que, apesar da
observem os critérios da CLT quanto previsão constitucional e da CLT, a
à equiparação salarial. realidade, no Brasil, ainda é de desi-
“Continuamos com os mesmos re- gualdade salarial entre homens e
quisitos do Art. 461 da CLT, que de- mulheres. Ou seja, a nova lei é mais
vem ser analisados e aplicados em um instrumento que pode não ter
relação à remuneração”, argumenta efeito prático. Conquistas sociais,
a advogada. Esse é um ponto im- como essa, dependem de organiza-
portante, sobretudo para justificar ção e luta coletiva.
possíveis diferenças remuneratórias “A licença-maternidade, por exem-
que possam estar relacionadas a as- plo, é fruto de uma luta pesadíssima
pectos como o tempo de serviço na que a gente travou na Constituinte”,
empresa. Rever ou adotar uma polí- comenta. Justamente em função des-
tica de cargos e salários, que esteja ses avanços e da demanda social é
alinhada a essas regras, é uma boa que as empresas precisam não apenas
prática organizacional para evitar cumprir o que determina a lei, mas
subjetividade nos critérios de promo- entender que a igualdade cria um
ção e remuneração. Ela opina que ambiente de trabalho com melhores
o cumprimento das disposições da condições para todos. “Na terceira
Lei nº 14.611/23, combinado com o década do século XXI, a igualdade sa-
Art. 461 da CLT por parte das empre- larial entre os sexos é o reconheci-
sas, pode evitar reclamações traba- mento de uma luta centenária das
lhistas envolvendo quantias vultuosas mulheres em todos os países por um
a título de indenizações. salário igual para trabalho”.
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