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legislação







































               pagamento das diferenças à pessoa                                   Luta histórica
               prejudicada. Por isso, é importante                                    A professora e coordenadora do

               que as organizações adotem os me-                                   Núcleo de Pesquisa em Gênero e Eco-

               canismos previstos na nova legislação                               nomia (NPGE) da Universidade Fede-
               (por exemplo, disponibilizar um ca-                                 ral Fluminense (UFF), Hildete Perei -

               nal para recebimento de denúncias) e                                ra de Melo, recorda que, apesar da

               observem os critérios da CLT quanto                                 previsão constitucional e da CLT, a
               à equiparação salarial.                                             realidade, no Brasil, ainda é de desi-

                  “Continuamos com os mesmos re-                                   gualdade salarial entre homens e
               quisitos do Art. 461 da CLT, que de-                                mulheres. Ou seja, a nova lei é mais

               vem ser analisados e aplicados em                                   um instrumento que pode não ter

               relação à remuneração”, argumenta                                   efeito prático. Conquistas sociais,
               a advogada. Esse é um ponto im-                                     como essa, dependem de organiza-

               portante, sobretudo para justificar                                 ção e luta coletiva.
               possíveis diferenças remuneratórias                                    “A licença-maternidade, por exem-

               que possam estar relacionadas a as-                                 plo, é fruto de uma luta pesadíssima

               pectos como o tempo de serviço na                                   que a gente travou na Constituinte”,
               empresa. Rever ou adotar uma polí-                                  comenta. Justamente em função des-

               tica de cargos e salários, que esteja                               ses avanços e da demanda social é

               alinhada a essas regras, é uma boa                                  que as empresas precisam não apenas
               prática organizacional para evitar                                  cumprir o que determina a lei, mas

               subjetividade nos critérios de promo-                               entender que a igualdade cria um

               ção e remuneração. Ela opina que                                    ambiente de trabalho com melhores
               o cumprimento das disposições da                                    condições para todos. “Na terceira

               Lei nº 14.611/23, combinado com o                                   década do século XXI, a igualdade sa-
               Art. 461 da CLT por parte das empre-                                larial entre os sexos é o reconheci-

               sas, pode evitar reclamações traba-                                 mento de uma luta centenária das

               lhistas envolvendo quantias vultuosas                               mulheres em todos os países por um
               a título de indenizações.                                           salário igual para trabalho”.




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