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legislação
O que muda nas empresas com
a igualdade salarial entre gêneros
Tanto a Constituição Federal quanto a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) vedam a discriminação salarial
– a questão, agora, é reforçada pela
Lei nº 14.611/23, em vigor desde 4 de julho de 2023.
A igualdade salarial para pessoas Uma das principais disposições da lei
que exercem funções idênticas é um se refere às empresas com 100 ou mais
direito consagrado pela Constituição empregados, as quais devem di vulgar
Federal, que proíbe a diferença de semestralmente relatórios de trans-
salários por motivo de sexo, idade, parência salarial e de critérios remu-
cor ou estado civil. Esse mesmo pre- neratórios. No entanto, é necessário
ceito é aprofundado na CLT, que, que, ao fornecer as informações, as
no Art. 461, explica que a equipa- empresas observem as regras previs-
ra ção ocorre quando o trabalho “for tas na Lei Geral de Proteção de Dados
feito com igual produtividade e com Pessoais (LGPD), sob pena de multa.
a mesma perfeição técnica, entre A lei também incorporou dois no-
pessoas cuja diferença de tempo de vos parágrafos ao Art. 461 da CLT,
serviço para o mesmo empregador prevendo punições para os casos de
não seja superior a quatro anos e a discriminação salarial (por motivos de
diferença de tempo na função não sexo, raça, etnia, origem ou idade).
seja superior a dois anos”. O tema Os dispositivos validam a possibili-
ganhou mais um reforço, com a pu- dade de direito à indenização por da-
blicação da Lei nº 14.611/23, que nos morais. Além disso, prevê que,
se volta para a igualdade salarial e em caso de infração, a empresa po-
de critérios remuneratórios entre ho- derá ser multada em até 10 vezes o
mens e mulheres. valor do novo salário devido ao em-
A lei define medidas que estão ali- pregado discriminado – valor que pode
nhadas a esse objetivo, como: meca- ser dobrado em caso de reincidência,
nismos de transparência salarial; maior alterando o Art. 510 da CLT.
fiscalização do poder público sobre a
questão; incorporação de canais de Boas práticas e segurança jurídica
denúncias por parte das empresas; Os custos da desigualdade salarial
adoção de programas voltados à diver- entre gêneros podem ser elevados
sidade e inclusão nas organizações; para as empresas. A advogada e só-
fomento à capacitação e à formação cia do escritório Costa Oliveira Advo-
de mulheres visando a participação gados, Fátima Costa Oliveira, lembra
no mercado de trabalho em igualda- que, além das penalidades previs-
de de condições com os homens. tas (como dano moral e multa), há o
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