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A trajetória da reforma tributária sócio do Bichara Advogados, Luiz Gus-
no Brasil está prestes a alcançar um tavo Bichara. "O IBS e a CBS são como
capítulo decisivo. Após ser aprovada gêmeos idênticos, com as mesmas re-
na Câmara dos Deputados, sua análi- gras, bases de cálculo, hipóteses de
se pelo Senado Federal é aguardada incidência e regimes diferenciados",
com grande expectativa por empre- explica. Mas ele pontua que, “além de
sários, investidores e especialistas uma legislação única, isso significa,
econômicos. O grande mérito da mu- também, extinguir todos os regimes
dança está na simplificação do siste- fiscais diferenciados e os benefícios
ma, considerado um dos mais com- fiscais que, durante décadas, foram
plexos do mundo. concedidos por estados e municípios
Em meio à sua tramitação, a expec- para a atração de investimentos”.
tativa é de que as questões centrais Para as empresas que atualmente
das propostas sejam preservadas. usufruem de algum benefício fiscal,
Entre as principais mudanças está a Bichara alerta sobre a necessidade de
criação de um Imposto sobre Valor se preparar para o fim desses incen-
Agregado (IVA) Dual, que englobará tivos, considerando a adequação a
uma Contribuição sobre Bens e Servi- uma regra geral. Isso vale, principal-
ços (CBS), de competência da União, mente, para benefícios relacionados
e um Imposto sobre Bens e Serviços a tributos como Imposto Sobre Ser-
(IBS), de competência compartilhada viços de Qualquer Natureza (ISSQN),
entre estados e municípios. Imposto sobre Circulação de Merca-
"O que se espera com a adoção do dorias e Serviços (ICMS), Programa
modelo IVA é a simplificação do sis- de Integração Social (PIS) e Contribui-
tema, maior transparência e redução ção para o Financiamento da Seguri-
do contencioso tributário", ressalta o dade Social (Cofins).
As empresas têm de começar
a se preparar para a transição, pois,
a princípio, haverá dois
sistemas vigentes, o que exigirá atenção
“A atenção deve ser ainda maior para aquelas empresas que, hoje, encontram-se
no lucro presumido e recolhem o PIS/Cofins à alíquota de 3,65%. Essas devem
sofrer um aumento da carga nominal, já que a CBS deverá ter uma alíquota de
12%, representando um aumento significativo da tributação”, orienta.
Quanto às micro e pequenas empresas, Bichara observa que não haverá mudança
substancial no regime do Simples Nacional. “No entanto, há uma regra que os
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