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cenofisco orienta



               Quem deve entregar a DASN-Simei?




               O microempreendedor individual (MEI), deverá

               anualmente entregar a Declaração Anual Sim-

               pli ficada para o Microempreendedor Individual


               (DASN-Simei), que foi instituída pelo art. 109 da

               Resolução CGSN  nº 140/18, e deve ser apresenta-

               da por todos os empresários que foram optantes


               pelo Simei em pelo menos um dia do ano-calen-

               dário a que ela se refere.



               O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Men-


               sais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacio-

               nal (Simei) é a forma pela qual o MEI paga, por


               meio do Documento de Arrecadação do Simples

               Nacional (DAS), um valor fixo mensal correspon-

               dente à soma das seguintes parcelas:




               a) Contribuição para a Seguridade Social re-

                    lativa à pessoa do empresário, na qualida-


                    de de contribuinte individual, correspon-

                    dente a 5% do limite mínimo mensal do

                    salário de contribuição;




               b) R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte

                    desse imposto;



               c) R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte


                    desse imposto.



               O prazo para entrega da DASN-Simei, situação


               normal, é até o último dia do mês de maio do

               ano-calendário seguinte (30 de abril de 2025).




               A declaração estará disponível para preenchi-

               mento a partir de janeiro do ano seguinte.




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