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cenofisco orienta
Quem deve entregar a DASN-Simei?
O microempreendedor individual (MEI), deverá
anualmente entregar a Declaração Anual Sim-
pli ficada para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei), que foi instituída pelo art. 109 da
Resolução CGSN nº 140/18, e deve ser apresenta-
da por todos os empresários que foram optantes
pelo Simei em pelo menos um dia do ano-calen-
dário a que ela se refere.
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Men-
sais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacio-
nal (Simei) é a forma pela qual o MEI paga, por
meio do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS), um valor fixo mensal correspon-
dente à soma das seguintes parcelas:
a) Contribuição para a Seguridade Social re-
lativa à pessoa do empresário, na qualida-
de de contribuinte individual, correspon-
dente a 5% do limite mínimo mensal do
salário de contribuição;
b) R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte
desse imposto;
c) R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte
desse imposto.
O prazo para entrega da DASN-Simei, situação
normal, é até o último dia do mês de maio do
ano-calendário seguinte (30 de abril de 2025).
A declaração estará disponível para preenchi-
mento a partir de janeiro do ano seguinte.
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