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cenofisco orienta



               Pela nova redação, a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último


               dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.


                                                                    Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco




               Com a alteração da data de apresentação da DCTFWeb, como fica a emissão

               do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)?




               Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb e conside-

               rando a boa prática adotada de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb, a

               aplicação foi ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o Darf


               na DCTFWeb antes de sua transmissão (antes, a emissão do Darf era condi-

               cionada à transmissão da DCTFWeb).



               Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o Sistema de Escritura-

               ção Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)


               ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

               (EFD-Reinf) e desejarem emitir o Darf para recolhimento no prazo de venci-

               mento dos tributos informados nessas escriturações, poderão fazê-lo normal-


               mente, sem nenhum prejuízo. Nesse caso, após o envio do MIT poderá ser

               emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramen-

               tas de abatimento disponíveis na aplicação.




               Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf

               e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na decla-

               ra ção. Nesse caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data


               de pagamento o dia do vencimento do

               tributo (Código de Receita) mais recente.



               É importante salientar que, no caso dos


               con tribuintes que não têm tributos a

               informar no MIT, não há necessidade de

               nenhuma mudança em seus procedi-

               mentos atuais.



                                                    Rosânia de Lima Costa

                                      - Consultora e redatora Cenofisco




                                                                            13
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