Page 5 - ICL - junho e julho - 2022
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                  Publicada em março, a MP nº 1.108/22                               acordos coletivos relativos à base

               alterou trechos da Consolidação das                                   territorial do estabelecimento em

               Leis do Trabalho (CLT) relacionados ao                                que estão lotados;
               teletrabalho, modalidade que ganhou                                 • empregado admitido no Brasil que op-

               relevância durante o enfrentamento à                                  tar pela realização do teletrabalho fora

               pandemia da Covid-19. O texto regu-                                   do País permanece amparado pela le-
               lamenta algumas das principais ques-                                  gislação brasileira, excetuadas as dis-

               tões relacionadas à modalidade.                                       po sições constantes na Lei nº 7.064/82
                  A sócia da área trabalhista do Dema-                               e salvo manifestação em contrário

               rest Advogados, Cássia Pizzotti, e o                                  estipulada entre as partes;

               advogado trabalhista do mesmo escri-                                • pessoas com deficiência e em pre -
               tório, Ivan Nogueira Lima, elencam seis                               ga dos com filhos (ou guarda judi-

               mudanças importantes:                                                 cial de criança) até quatro anos de-
               • teletrabalho está configurado mesmo                                 vem ser prio rizados na aloca ção em

                 quando não há preponderância do                                     vagas para atividades desenvolvi-
                 sistema remoto, abrangendo, assim,                                  das em teletrabalho.

                 os regimes híbridos e flexíveis;                                     De acordo com a professora da FGV
               • contrato de teletrabalho pode ser                                 Direito SP, Alessandra Benedito, as me-

                 baseado em produção ou tarefa,                                    didas estabelecidas pela MP aumen-

                 caso em que não se aplica o contro-                               tam a segurança jurídica das empre-
                 le de horário;                                                    sas em relação ao que já vinha sendo

               • autorização para contratação de                                   praticado. Porém, ainda existem situa-

                 estagiários e aprendizes no regime                                ções que não estão disciplinadas, co-
                 de teletrabalho;                                                  mo a realização de treinamentos ou

               • aplicação, aos empregados em re-                                  o apoio gerencial aos trabalhadores,
                 gime de teletrabalho, da legislação                               entre tantas outras que ainda podem

                 local, bem como de convenções e                                   ser alvo de novas regulamentações.





                                            O trabalho remoto, mesmo quando

                                                 realizado de maneira parcial,


                                         como no sistema híbrido, enquadra-se

                                               na classificação do teletrabalho






               O que é considerado teletrabalho?

                  Uma das principais mudanças promovidas pela MP diz respeito ao próprio

               conceito de teletrabalho, que, agora, não precisa ser realizado preponde-

               ran temente fora das dependências da empresa como previsto na reforma traba-
               lhista, observa o sócio do Mallet Advogados Associados, Marcos Guilherme

               Ciccarino Fantinato. “O comparecimento, ainda que habitual, não descaracte-
               riza o tele trabalho”, explica.




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