Page 9 - ICL - junho e julho - 2022
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cenofisco orienta




               registros ambientais ou seja, a validação de que as in-
               formações foram emitidas por profissional capacitado e
               qualificado para essa finali da de (exemplo: Engenheiro de

               Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Técnico em
               Segurança do Trabalho).

                  O grupo [respReg], no evento S-2240 permite o registro
               de até 99 responsáveis pe los registros ambientais de forma

               concomi tante. Ressalta-se que o(s) responsável(is) pelos
               registros ambientais é(são) o(s) pro fissional(is) que elabo-
               raram o Laudo Técni co das Condições Ambientais de Traba-

               lho (LTCAT) ou os documentos aceitos em sua substituição
               ou complementação, conforme legislação vigente.

                  Salientamos ainda que, cada programa – Programa de Ge-
               renciamento de Risco (PGR), Programa de Controle Médico de
               Saúde Ocupacional (PCMSO) e LTCAT – deverá trazer as infor-

                 mações dos responsáveis pela elaboração do documento.
                  Cumpre-nos esclarecer que o PGR não substituirá o

               LTCAT ou o Perfil Profissio gráfico Previdenciário (PPP),
               pois são documentos com finalidades diferentes e regula-

               mentações distintas.
                  É importante separar os documentos gerados pela legis-

               lação previdenciária (Lei n° 8.213/91) e seus respectivos
               regulamentos complementares, entre eles o LTCAT, que
               tem como função previdenciária a comprovação da efetiva

               exposição do segurado aos agentes nocivos, somado ao
               PPP, que é um formulário estabelecido pelo Instituto Na-

               cional do Seguro Social (INSS) e possui campos a serem
               preenchidos com todas as informações relativas ao empre-
               gado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agen-

               te nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concen-
               tração do agente, exames médicos clínicos, além de dados

               referentes à empresa. Essas informações serão lançadas
               no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

               - Fatores de Risco.
                  O LTCAT foi estabelecido pelo art. 58 da Lei n° 8.213/91,

               para a comprovação da efeti va exposição do segurado do
               INSS aos agentes nocivos para fins de aposentadoria espe-
               cial. Com base no LTCAT, é emitido o PPP.

                  Portanto, enquanto o LTCAT e o PPP têm finalidade pre-
               videnciária, o GRO/PGR deve ser utilizado para fins de pre-

               venção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
                  Dessa maneira, ainda que haja um responsável na em-
               presa com perfil e procuração para os eventos de SST, não

               é dispensado o registro de cada um dos responsáveis pelas
               informações de SST exigidas no eSocial.

                                  Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco



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