Page 6 - ICL - junho e julho - 2022
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Fantinato alerta que as empresas de horário (jornada) ou de produtivi-
devem ser cautelosas com essa dis- dade (por produção ou tarefa).
posição, para que não contratem Os especialistas do Demarest contex-
empregados no modelo de teletra- tualizam que, até a publicação da MP,
balho e, na prática, os coloquem em tese, o controle de horário não se
para atuar de maneira presencial. aplicava ao teletrabalho e, agora, passa
Isso porque o texto da MP pontua a ser exigido em todos os casos que
que o teletrabalho não será desca- não envolvem a contratação por tarefa
racterizado por conta do “compare- ou produtividade. “Adotar um contrato
cimento, ainda que de modo habitual, de trabalho por produção ou tarefa não
às depen dências do empregador para fará sentido se o único intuito dessa
a realiza ção de atividades especí- conversão for não precisar controlar a
ficas, que exijam a presença do em- jornada de trabalho”, afirma Pizzotti.
pregado no estabelecimento”. “Caso a MP seja convertida em lei, as
empresas precisarão buscar sistemas
Quais são os cuidados em relação ao de marcação de ponto eletrônico que
controle de jornada e produção? possam ser utilizados remotamente
“A MP criou dois regimes de teletra- pelos empregados, assim como pre-
balho: um de jornada e um de produ- cisarão adotar providências diversas
ção”, salienta Fantinato. Na prática, para implementação do controle das
as empresas podem optar por cele- horas trabalhadas e gerenciamento
brar contratos baseados no controle da nova condição”, orienta Lima.
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