Page 6 - ICL - junho e julho - 2022
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                  Fantinato alerta que as empresas                                 de horário (jornada) ou de produtivi-

               devem ser cautelosas com essa dis-                                  dade (por produção ou tarefa).

               posição, para que não contratem                                        Os especialistas do Demarest contex-
               empregados no modelo de teletra-                                    tualizam que, até a publicação da MP,

               balho e, na prática, os coloquem                                    em tese, o controle de horário não se

               para atuar de maneira presencial.                                   aplicava ao teletrabalho e, agora, passa
               Isso porque o texto da MP pontua                                    a ser exigido em todos os casos que

               que o teletrabalho não será desca-                                  não envolvem a contratação por tarefa
               racterizado por conta do “compare-                                  ou produtividade. “Adotar um contrato

               cimento, ainda que de modo habitual,                                de trabalho por produção ou tarefa não
               às depen dências do empregador para                                 fará sentido se o único intuito dessa

               a realiza ção de atividades especí-                                 conversão for não precisar controlar a

               ficas, que exijam a presença do em-                                 jornada de trabalho”, afirma Pizzotti.
               pregado no estabelecimento”.                                           “Caso a MP seja convertida em lei, as

                                                                                   empresas precisarão buscar sistemas
               Quais são os cuidados em relação ao                                 de marcação de ponto eletrônico que

               controle de jornada e produção?                                     possam ser utilizados remotamente

                  “A MP criou dois regimes de teletra-                             pelos empregados, assim como pre-

               balho: um de jornada e um de produ-                                 cisarão adotar providências diversas

               ção”, salienta Fantinato. Na prática,                               para implementação do controle das
               as empresas podem optar por cele-                                   horas trabalhadas e gerenciamento

               brar contratos baseados no controle                                 da nova condição”, orienta Lima.


























































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